Plano de saúde é condenada a pagar Pazopanibe (Votriente)

Plano de saúde é condenada a pagar Pazopanibe (Votriente)

 Plano de saúde é condenada a pagar Pazopanibe Votriente a paciente com fibromatose agressiva

 

É cada vez mais comum que pacientes com fibromatose agressiva procurem este escritório de advocacia especialista em plano de saúde a fim de buscar obrigar seus planos de saúde a custear o tratamento indicado pelo médico com medicamentos como o Pazopanibe - Votriente, entre outros.

 

Segundo o professor e advogado Elton Fernandes é muito comum que o plano de saúde negue o tratamento sob alegação de que se trata de medicamento "off label", que o remédio é para uso domiciliar, que o tratamento não está no rol da ANS, o que se constitui como mera desculpa do plano de saúde para tentar afastar sua obrigação de custeio do tratamento.

 

No entanto, como lembra nosso advogado, se o medicamento foi prescrito pelo médico, o plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento por qualquer dos motivos exemplificados acima e o paciente poderá entrar na Justiça visando obter rapidamente este direito.

 

Explica o advogado Elton Fernandes que a ANS não tem a agilidade para acompanhar o avanço científico e o rol de medicamentos aprovados está sempre desatualizado, portanto a negativa é abusiva e ilegal.

 

Se há cobertura da doença fibromatose agressiva e prescrição médica de tratamento, ainda que seja "off label", o plano de saúde deve custear o medicamento Pazopanibe Votriente.

 

Acompanhe mais uma decisão em que a paciente portadora de fibromatose agressiva obteve o direito ao medicamento:

 

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Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada pela autora em face da SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A. Aduz a autora, em síntese, é beneficiária de plano de saúde oferecido pela ré. Diz que está acometida de fibromatose agressiva, sendo-lhe indicado tratamento com o medicamento PAZOPANIBE - VOTRIENT, com dispositivo de segurança. Relata que solicitou o fornecimento do medicamento à requerida, mas houve recusa, sob o argumento de se tratar de medicamento "off label". Sustenta a abusividade da recusa e requer a concessão de tutela provisória de urgência para que a ré seja compelida a fornecer o medicamento (fls. 01/10). A tutela requerida merece deferimento. Os documentos que instruem a exordial comprovam que a autora foi diagnosticada com fibromatose agressiva intrabdominal (relatório de fls. 21). O médico que acompanha seu tratamento prescreveu o medicamento Pazopanib 400 mg (fl. 20). Consoante pacífica jurisprudência, o fato de o tratamento ter natureza experimental, por se tratar de indicação off label, não afasta o dever da requerida de custeá-lo Este entendimento está cristalizado no enunciado sumular de nº 102 da Corte de Justiça local, in verbis: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Assim, em superficial análise, resta evidenciada a probabilidade do direito alegado pela autora. O risco da ocorrência de dano irreparável é evidente, visto que ela está acometida de doença grave, sendo certo que a demora no fornecimento do medicamento poderá agravar seu estado de saúde. Em assim sendo, preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela provisória requerida e determino que a parte ré, em 10 (dez) dias, forneça à autora o medicamento Pazopanib 400mg, na quantidade estabelecida na prescrição médica (fl. 20), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Havendo indicação médica, o plano de saúde não pode negar cobertura a tratamento prescrito sob o fundamento de que o medicamento está fora das indicações descritas em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Se o médico especialista prescreveu um tratamento para determinada doença coberta pelo plano de saúde, ainda que ele não esteja no rol da ANS, ou seja medicamento "off label", deverá ser fornecido pelo plano.

 

Importante saber que, cabe somente ao médico definir qual será o melhor procedimento ao paciente, haja vista seu conhecimento científico, portanto somente o médico é responsável pelo tratamento do seu paciente.

 

Obter a tutela de urgência, em até 48 horas é uma possibilidade para o paciente que se vê diante de uma negativa abusiva por parte do plano de saúde, quando o tratamento é indevidamente negado.

 

Veja também: Plano de saúde deve fornecer Vectibix a paciente com câncer de cólon

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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