Plano de saúde deve pagar home care a paciente com AMS

Plano de saúde deve pagar home care a paciente com AMS

Plano de saúde deve pagar home care a paciente com Atrofia de Múltiplos Sistema - AMS

 

À partir do momento em que o médico especialista define um tratamento específico para determinada doença coberta pelo plano de saúde, este tratamento deverá ser fornecido pelo plano de saúde ainda que o tratamento não esteja no rol da ANS. Sendo assim, ilegal e abusiva a operadora alegar exclusão contratual em negar home-care a paciente com Atrofia de Múltiplos Sistemas - AMS, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

O atendimento Home Care é um tipo de procedimento que é entendido como substituição ou continuidade dos serviços hospitalares e que apresenta custos menores do que o hospitalar.

 

Em especial, usuários de planos de saúde, portadores de doenças crônicas, como a Atrofia de Múltiplos Sistema - AMS, ou neurológicas, utilizam o home care com mais frequência. Isso porque o ambiente domiciliar é melhor adaptado e possui todos os cuidados necessários para a recuperação da saúde. Além disso, o hospital deixa o paciente suscetível à contração de infecções próprias do ambiente

 

Acompanhe mais uma decisão judicial em que a paciente teve seu direito ao tratamento em home care garantido pela Justiça:

 

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Em breve síntese  a autora é portadora de AMS - Atrofia de Múltiplos Sistemas, condição neurológica rara, progressiva e irreversível, necessitando de atendimento Home Care, com enfermagem adequada para administração de medicação e auxilio e cuidados de higiene, durante 24 horas, procedimento de Aspiração, inalação, fornecimento de oxigênio, curativos, fisioterapia e visitas médicas periódicas, como se depreende do relatório médico de fls. 25. Feito o pedido junto à ré, esta negou-o, argumentando falta de previsão contratual. Dessa forma, devido ao estado de saúde de difícil reabilitação e mobilidade da autora, vislumbro presentes a probabilidade do direito, em decorrência da recomendação médico e o perigo de dano à saúde da autora, motivo pelo qual DEFIRO a tutela antecipada para que a Prevent Senior Ltda, providencie para a autora a prestação de serviços Home Care fornecendo todo material e meios necessários que a autora necessitar, de acordo com orientação médica, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 100.000,00.

 

O plano de saúde só pode definir quais as doenças farão parte de sua cobertura, e não pode delimitar os tratamentos, como o home care. 

 

E ainda, a partir do momento em que o médico prescreve o tratamento home care para um paciente portador de atrofia de Múltiplo Sistema -AMS, por meio de relatório médico detalhado que justifique a internação domiciliar para tratamento de doença coberta pelo contrato, a negativa do plano de saúde será abusiva.

 

Importante lembrar que o médico que acompanha a autora é o único profissional habilitado para prescrever o tratamento que entende ideal para o caso, e não basta, pra afastar as suas conclusões, o parecer da operadora de plano de saúde que nada tem de conhecimento técnico.

 

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Dessa forma, o paciente que teve seu tratamento em home care negado pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a garantia do seu direito através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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