Plano de saúde deve fornecer remédio Onco BCG

Plano de saúde deve fornecer remédio Onco BCG

Plano de saúde deve fornecer remédio Onco BCG mesmo fora do rol da ANS

 

A Justiça tem entendido que o medicamento de ONCO BCG, especialmente indicado por médicos paa tratar câncer na bexiga, deve ser custeado por todos os planos de saúde, mesmo que tal medicamento não esteja no rol de procedimentos da ANS, como lembra o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, também professor de Direito.

 

Ainda é comum que os planos de saúde neguem a cobertura para o medicamento Onco BCG afirmando se tratar de fármaco não incluso no rol da ANS, levando pacientes a processar os convênios a fim de garantir a cobertura do remédio.

 

Segundo o professor e advogado Elton Fernandes, se o medicamento foi prescrito pelo médico, o plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento por qualquer motivo e o paciente poderá entrar na Justiça visando obter rapidamente este direito.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de carcinoma urotelial papilífero invasivo na bexiga, garantiu através da Justiça o direito ao medicamento Onco BCG:

 

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APELAÇÃO – Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais – Plano de saúde – Parcial procedência – Decisão mantida. Autor diagnosticado como sendo portador de carcinoma urotelial papilífero invasivo na bexiga aos 79 anos de idade, que é beneficiário de plano de saúde junto à ré – Negativa de fornecimento do medicamento Onco BCG 40mcg sob alegação de ausência de previsão no rol da ANS e de cobertura pelo plano de saúde – Incidência da Lei nº 9.656/98 no caso – Plano-referência de assistência à saúde instituído pela referida lei, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar – Exigências mínimas do plano-referência que compreendem a cobertura do tratamento solicitado pelo médico assistente ) – Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Negativa de cobertura que presume exagerada a vantagem do fornecedor (CDC, art. 51, § 1º, I) e implica em descumprimento do próprio contrato firmado entre as partes, cujo objetivo primordial é a preservação da saúde e a manutenção da vida e segurança do beneficiário – Abusividade da negativa diante da expressa indicação médica -  Precedente do TJSP – Ressarcimento dos valores despendidos pelo autor para a aquisição do medicamento que é devido, bem como pagamento das novas doses

 

Ocorre que, as operadoras de saúde agem de forma abusiva e ilegal, justamente quando o paciente se encontra numa situação de vulnerabilidade, devendo ser amparado pelo plano de saúde o qual custeou.

 

O advogado ainda explica que o rol de procedimentos da ANS é atualizado há cada 02 anos e que é um mero catálogo, uma lista geral de procedimentos que obrigatoriamente devem ser custeados pelo plano de saúde, o que em hipótese alguma significa dizer que os planos de saúde devem custear apenas o que está no rol da ANS, já que o rol é apenas uma parte do que os planos de saúde devem cobrir e a lei garante o fornecimento do medicamento Onco BCG.

 

Veja também: Plano de saúde deve custear Rituximabe - Mabthera a paciente com neurinoma do acústico

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade do medicamento Onco BCG e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em até 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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