Plano de saúde deve fornecer Dabrafenibe e Tramatinibe

Plano de saúde deve fornecer Dabrafenibe e Tramatinibe

Plano de saúde deve fornecer Dabrafenibe e Trametinibe a paciente com câncer

 

Medicamentos como Dabrafenibe e Trametinibe tem sido autorizados a paciente na Justiça, determinando que planos de saúde forneçam o medicamento aos pacientes mediante a simples recomendação do médico que acomanha o paciente. A partir do momento em que o médico especialista prescreve um tratamento ou procedimento para determinada doença coberta pelo plano de saúde, ele deverá ser fornecido pelo plano, mesmo que não esteja no rol da ANS.

 

Em outras palavras, como lembra o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, a decisão do tratamento cabe exclusivamente ao médico, e não ao plano de saúde. Sendo o câncer doença de cobertura obrigatória, não pode haver qualquer tipo de exclusão de tratamento no contrato.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de câncer, garantiu atrvés da Justiça o direito aos medicamentos Dabrafenibe e Trametinibe:

 

Continuar Lendo

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que deferiu a tutela provisória de urgência (fornecimento de medicamento Dabrafenibe e Trametinibe) – Decisão mantida. Plano de saúde não pode recusar o fornecimento de medicamentos essenciais para o tratamento do câncer. Rol da ANS que se constitui como mera referência sendo o mínimo obrigatório para custeio pelos planos de saúde.

 

O simples fato de não estar previsto no rol da ANS não impede que judicialmente o paciente garanta o direito de receber do plano de saúde os medicamentos Dabrafenibe e Trametinibe. A falta de previsão no rol da ANS não impede que a Justiça garanta tal direito.

 

Conforme exposto anteriormente, o plano de saúde não pode definir em contrato quais as doenças farão parte de sua cobertura e também não pode delimitar os tratamentos!

 

Como o câncer é uma doença de cobertura obrigatória, se o médico especialista definiu um tratamento específico que não está no rol da ANS, ele deverá ser fornecido pelo plano.

 

Veja também:  Plano de saúde deve fornecer Mepsevii para tratar síndrome de Sly

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear os medicamentos Dabrafenibe e Trametinibe, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

Fale com a gente