Plano de saúde deve fornecer Bavencio

Plano de saúde deve fornecer Bavencio

 

Plano de saúde deve fornecer Bavencio para tratar carcinoma de células de Merkel metastático

 

Dada a gravidade da patologia câncer, o diagnóstico precoce e o início do tratamento podem ser fundamentais para que o paciente se recupere da melhor forma ou garanta qualidade de vida.

 

Contudo, ainda é comum que o plano de saúde negue a cobertura do medicamento Bavencio indevidamente, atrasando o tratamento, causando um estresse em um momento deliciado e até mesmo fazendo que o paciente tenha que pagar de seu próprio bolso o tratamento ou buscar a rede pública.

 

Segundo o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, todo paciente tem direito de receber o medicamento Bavencio do plano de saúde quando indicado pelo médico de confiança do paciente, mesmo fora do rol da ANS, e a Justiça tem garantido este direito em processos do escritório.

 

Vale lembrar que, o rol de procedimentos da ANS possui caráter referencial de cobertura mínima obrigatória, mas não taxativa, em relação à cobertura assistencial dos planos de assistência à saúde, o que não afasta a obrigação dos planos contratados de custearem o tratamento indicado pelo médico aos seus beneficiários.

 

E ainda, como lembra o professor e advogado Elton Fernandes, responsável por centenas de processos sobre o medicamento Bavencio, todos os planos de saúde devem custear o medicamento quando houver indicação médica.

 

Acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de carcinoma de células de Merkel metastático, garantiu através da Justiça o direito ao medicamento Bavencio:

 

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PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Recusa de cobertura ao medicamento para tratamento de carcinoma de células de Merkel metastático (câncer de pele). Ausência de medicamento no rol da ANS que é mera referência e não esgota todas as possibilidades terapêuticas de indicação de tratamentos pelo médico. Decisão mantida.

 

Como o câncer é uma doença de cobertura obrigatória, se o médico especialista definiu um tratamento específico que não está no rol da ANS, ele deverá ser fornecido pelo plano.

 

A busca pela cura da enfermidade do segurado, por meio dos métodos mais sofisticados, eficientes e modernos, indicados pelo profissional médico que assiste o paciente, deve sobrepor-se a quaisquer outras considerações, inclusive sobre ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, mostrando-se abusiva a negativa injustificada, por parte da operadora de saúde, assim como as cláusulas que limitam a cobertura a esses tratamentos.

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade do medicamento Bavencio e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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