Plano de saúde deve custear Spinraza

Plano de saúde deve custear Spinraza

Plano de saúde deve custear Spinraza

 

O medicamento Spinraza - Nusinersen, contribui para o tratamento de pacientes portadores de atrofia muscular espinhal, tanto em adultos como em crianças, especialmente quando outras formas de tratamento não apresentam resultados.

  

Conforme decisões judiciais, muitas delas obtidas por este escritório, o medicamento Spinraza - Nusinersen, agora com registro no Brasil, embora ainda não esteja no Rol de Procedimentos da ANS, deve ser fornecido pelo plano de saúde, desde que o paciente possua expressa indicação médica informando a necessidade de uso do medicamento.

 

Confira mais um decisão judicial em que o paciente teve seu direito garantido:

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Agravo de instrumento. Plano de saúde. Autora portadora de Amiotrofia Espinhal Progressiva. Restabelecimento de tutela antecipada para fornecimento de medicamento importado. Spinraza (nusinersen), bem como remoção da paciente por ambulância até o hospital. Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Relatório médico indicando risco de vida constante. A princípio, se o tratamento tem cobertura, também o uso do medicamento o terá. Medicamento ainda não aprovado pela Anvisa. Irrelevância. Inteligência da súmula 102, desta Corte de Justiça. Medicamento de valor elevado, necessária sua importação. Irrelevância. Autora beneficiada com home care. Necessidade de sua remoção por ambulância ao hospital, conforme indicação médica. Agravo não provido.

 

A circunstância do medicamento  Spinraza - Nusinersen ser importado, e bem como de não constar no rol da Agência Nacional de Saúde, não é fator impeditivo para sua utilização, principalmente quando há expressa prescrição médica pela profissional de saúde responsável.

 

Conforme o advogado deste escritório, Dr. Elton Fernandes, não cabe ao plano de saúde, nem ao paciente, escolher forma de tratamento de uma enfermidade. Somente o médico por ele responsável é quem prescreverá a terapia mais adequada ao caso concreto. É inadmissível, portanto, a recusa do plano de saúde em fornecer o medicamento pleiteado.

 

Caso haja a negação do plano de saúde em custear o medicamento  Spinraza - Nusinersen e você tenha a prescrição de um médico para uso do mesmo, você pode buscar a via judicial e através dela adquiri-lo com rapidez, já que esse tipo de ação é elaborada com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), e se o juiz acolher o pedido, o plano de saúde poderá ser obrigado a custear o medicamento em 48 horas, por exemplo.

 

Veja também: Reajuste do Plano de Saúde - Saiba como reduzir sua mensalidade

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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