Plano de saúde deve pagar cirurgia robótica para câncer de próstata e radioterapia IMRT

Plano de saúde deve pagar cirurgia robótica para câncer de próstata e radioterapia IMRT

 Plano de saúde deve pagar cirurgia robótica para câncer de próstata e radioterapia IMRT

 

Um paciente conseguiu na Justiça, através deste escritório, o direito de que o seu plano de saúde custeasse a cirurgia robótica para tratamento de câncer de próstata e radioterapia IMRT, que foram prescritos pelo seu médico.

 

Acompanhe decisão judicial:

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Ação cominatória - plano de saúde - preliminar de cerceamento de defesa - aplicação do Código de defesa do consumidor - negativa de realização de procedimento de radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) a paciente portador de adenocarcinoma de próstata, já submetido a procedimento HIFU (high intensity focused ultrasound), cujo exame de PET-PSMA demonstrou recidiva, sob as alegações de ausência de responsabilidade, pois o procedimento solicitado possui cobertura obrigatória somente para tratamento de tumores da região da cabeça e pescoço e que não consta no rol da ANS, pleiteando ainda expressa manifestação sobre os dispositivos legais indicados – abusividade que deve ser reconhecida, pois negar-se tal cobertura, implicaria na negação da própria finalidade do contrato que é assegurar a continuidade da vida e da saúde, deixando o prestador de serviços de atuar com o cuidado próprio à sua atividade, especialmente em função da natureza a ela correspondente, cautela que tem a ver com a própria dignidade humana e o quanto dela resulta, no tocante ao convencionado – recurso desprovido

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que apesar do que os planos de saúde costumam alegar, nesse caso aplica-se sim o Código de Defesa do Consumidor.

 

Há de se falar também que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

Vale ressaltar que a indicação de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao médico que o acompanha, essa decisão jamais caberá aos planos de saúde.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado procedimento, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para liberar procedimentos pelo plano de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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