Plano de saúde autogestão deve fornecer remédio fora do rol da ANS

Plano de saúde autogestão deve fornecer remédio fora do rol da ANS

 Plano de saúde autogestão deve fornecer remédio fora do rol da ANS, determina Justiça.

 

O simples fato do plano de saúde ser da modalidade autogestão não impede que o plano de saúde seja obrigado na Justiça a fornecer medicamentos fora do rol da ANS.

 

O rol da ANS é um mero catálogo de procedimentos que não esgota a necessidade de cobertura pelos planos de saúde de procedimentos outros que não constem em tal lista.

 

Isto porque não se pode deixar de considerar que o contrato de plano de saúde tem por objetivo preservar ou recuperar a saúde do segurado, de forma que, sendo indicado o procedimento ou medicamento para o êxito do tratamento, é abusiva a restrição fundamentada em cláusula que coloca em risco o objeto do contrato, ou seja, a preservação da saúde.

 

Segundo o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes: "A relação com o plano de saúde é contratual e, por esta razão, existe a obrigação de tratar a doença do paciente, sendo irrelevante se o plano é de autogestão."

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente, garantiu através da Justica o direito a medicamento fora do rol da ANS:

 

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APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Ação cominatória – Sentença de procedência para condenar a ré a fornecer tratamento médico com medicamento prescrito ao autor – Alegação da seguradora de não estar sujeita às normas do CDC por tratar-se de plano de saúde do sistema de autogestãoInadmissibilidade - O CDC é norma principiológica, de ordem pública e aplicável a qualquer relação de consumo – Plano de saúde pelo sistema de autogestão que se subordina à lei de regência – Inteligência do artigo 1º, §2º da Lei nº 9.656/98 - Negativa perpetrada sob o argumento de que o tratamento não está previsto no rol de procedimentos obrigatórios da ANS – Abusividade - Inteligência da Súmula nº 102 do E. TJSP – Cumprimento dos requisitos contratualmente previstos – Recurso não provido.

 

Além disso, é importante ressaltar, mesmo que a cirurgia o medicamento não esteja no rol da ANS, se o paciente possuir  o pedido médico para realização do procedimento, ele deve ser coberto pelo plano de saúde. 

 

Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de ausência no rol da ANS, uma vez que trata-se de um rol meramente exemplificativo e não taxativo.

 

Veja também: Plano de saúde deve fornecer Erlotinibe para paciente

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade do medicamento Erlotinibe e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em até 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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