Abemaciclibe: plano de saúde deve fornecer? Descubra!

Abemaciclibe: plano de saúde deve fornecer? Descubra!

O abemaciclibe (Verzenios) é um medicamento de cobertura contratual por todos os planos de saúde, não importa sua forma de administração ou se a prescrição médica não atende aos critérios do rol da ANS

 

É possível conseguir o custeio do abemaciclibe (Verzenios) pelo plano de saúde?

Esta é a principal dúvida de pacientes que receberam a recomendação médica para o tratamento com este medicamento, mas tiveram o fornecimento negado pela operadora de saúde.

A principal justificativa dos convênios para recusar o abemaciclibe é de que esta é uma medicação de uso domiciliar e, portanto, sem cobertura contratual obrigatória.

Há casos, ainda, em que o plano de saúde se recusa a fornecer o medicamento porque o quadro clínico do paciente não atende às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para o uso do abemaciclibe (Verzenios).

No entanto, em ambas situações a recusa é completamente ilegal e demostra uma conduta abusiva por parte das operadoras.

Isto porque o abemaciclibe é um medicamento com registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com certificação científica pelas principais reguladoras do mundo.

Portanto, segundo a lei, tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, sempre que for recomendado pelo médico.

Nesse sentido, se você tem prescrição médica para o tratamento com o abemaciclibe (Verzenios) e seu convênio se recusa a custeá-lo, continue a leitura deste artigo e descubra como obter este medicamento.

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O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que não é necessário que você pague pelo tratamento. Tampouco será preciso recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Através de uma ação judicial, é possível obter o custeio do abemaciclibe pelo plano de saúde rapidamente. Entenda como, a seguir.

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Para que serve o abemaciclibe (Verzenios)

O abemaciclibe, princípio ativo do Vernezios, inibe enzimas que aceleram a progressão do câncer de mama - a CDK4 e CDK6.

Ele é o único antineoplásico oral contra o câncer de mama de uso contínuo que pode ser administrado sem hormonioterapia em alguns casos clínicos.

Em bula, o abemaciclibe é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama avançado ou metastático, com receptor hormonal positivo (HR positivo) e receptor do fator de crescimento humano epidérmico 2 negativo (HER2 negativo).

O medicamento pode ser usado em combinação com um inibidor da aromatase como terapia endócrina inicial; em combinação com fulvestranto como terapia endócrina inicial ou após terapia endócrina; ou, ainda, como agente único, após progressão da doença após o uso de terapia endócrina e 1 ou 2 regimes quimioterápicos anteriores para doença metastática.

Quanto custa o Verzenios

O Verzenios pode custar mais de R$ 32 mil.

Ele é vendido em farmácias específicas para medicamentos de alto custo, em embalagens com comprimidos de 50mg, 100mg, 150mg ou 200mg de Abemaciclibe.

O preço do Verzenios varia de acordo com a dosagem recomendada pelo médico. Por exemplo, a caixa com 30 comprimidos de 50mg de abemaciclibe custa, em média, R$ 4,5 mil. Já as embalagens do Vernezios com 60 comprimidos de 200mg têm os maiores preços, chegando a R$ 32 mil.

Abemaciclibe Verzenios preço

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Plano de saúde deve custear o abemaciclibe (Verzenios)?

Sim. Havendo recomendação médica para o uso do abemaciclibe (Verzenios), é dever do plano de saúde custear esse medicamento.

Isto porque este antineoplásico tem registro sanitário na Anvisa e, conforme a Lei dos Planos de Saúde, este é o principal critério que determina a cobertura contratual de um medicamento.

“A Lei determina que todo medicamento que possui registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

Por isso, não importa se o abemaciclibe é uma medicação de uso domiciliar nem se o quadro clínico não atende à DUT da ANS.

Se o médico recomendou este tratamento e o plano de saúde recusou, a Justiça pode obrigá-lo a fornecer o medicamento a você.

Por que é comum a recusa deste medicamento

Geralmente, as operadoras de saúde se recusam a fornecer o abemaciclibe (Verzenios) porque este é um medicamento de uso domiciliar ou porque o paciente não atende aos critérios estabelecidos pela ANS para sua cobertura contratual.

A verdade é que a ANS incluiu o abemaciclibe em seu rol, mas apenas para alguns casos. São eles:

Abemaciclibe rol da ANS

Em todos os outros casos, que não se enquadram nas condições listadas pela ANS, os planos de saúde se recusam a custear o medicamento.

No entanto, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que a negativa baseada no rol da ANS é ilegal.

Do mesmo modo, a recusa porque o abemaciclibe é um medicamento de uso domiciliar é abusiva.

Primeiramente, porque a lei que determina a cobertura do abemaciclibe é superior à qualquer contrato e às regras da ANS.

“Veja, a Lei dos Planos de Saúde é superior ao rol de procedimentos da ANS e não há contrato que possa excluir esse tipo de medicamento. Porque, se a lei é superior ao contrato e ao rol da ANS e garantiu o acesso a esse remédio, qualquer exclusão acerca desse medicamento passa a ser ilegal”, sentencia.

Além do mais, a forma de administração do medicamento não interfere na obrigação que o plano de saúde tem de custeá-lo.

Segundo Elton Fernandes, a lei exclui da cobertura contratual apenas medicamentos de uso domiciliar comuns, como analgésicos e anti-inflamatórios. E este, definitivamente, não é o caso do abemaciclibe.

“O simples fato de um medicamento ser de uso domiciliar não impede que o plano de saúde seja obrigado, na Justiça, a fornecer a medicação. Aliás, há dezenas de ações judiciais propostas sobre este medicamento e, claro, você verá que muitas delas foram vencidas por pacientes”, destaca o advogado.

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Abemaciclibe para tratamento off label

Sim. O abemaciclibe deve ser custeado pelo plano de saúde ainda que seja indicado para o tratamento de uma doença não prevista em sua bula.

Isto é o que chamamos de uso off label - ou seja, fora da bula -, que ocorre quando um medicamento é recomendado pelo médico para o tratamento de uma doença que não está em bula, mas para a qual já existe comprovação científica de sua eficácia.

Cabe ao médico de sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, realizar a prescrição do medicamento ou tratamento que achar mais adequado para o seu quadro de saúde, mesmo que off label.

O plano de saúde não pode interferir na prescrição médica. Além disso, como já citamos anteriormente, a lei determina a cobertura de medicamentos registrados pela Anvisa, como o Abemaciclibe.

Por isso, sempre que houver evidência científica da eficácia deste medicamento para uma doença não listada em bula, caberá à operadora de saúde custeá-lo.

E, caso o plano de saúde se recuse a fornecer o medicamento neste caso, é possível consegui-lo através da Justiça. Para isto, será necessário um relatório clínico detalhado, assim como a indicação dos estudos científicos que balizam a recomendação médica.

Há jurisprudência sobre o custeio do Abemaciclibe?

Sim. É possível encontrar diversas sentenças judiciais determinando que o plano de saúde forneça o abemaciclibe (Verzenios).

Inclusive, nosso escritório tem obtido inúmeras decisões favoráveis aos pacientes que necessitam do tratamento com este medicamento. Confira, a seguir, uma delas: 

"Cuidam os autos de ação para obrigar a empresa ré a fornecer o medicamento Ribociclibe para o tratamento de câncer de mama avançado. Consta da documentação encartada com a inicial que a autora possui câncer de mama avançado, fez uso de outros medicamentos, alguns deles inclusive no rol da ANS, mas nenhum foi capaz de impedir a progressão da doença e, desta forma, foi indicado o uso do medicamento Abemaciclibe, cuja cobertura fora recusada pelo plano de saúde pelo fato de que o medicamento não está. A tutela de urgência merece ser deferida. Já restou pacificado que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS e, desta forma, concedo a liminar para obrigar o réu ao fornecimento do medicamento Abemaciclibe, no prazo de 05 dias, nos termos da prescrição médica e enquanto houver indicação de uso do remédio, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de descumprimento”.

Note que, na sentença, o juiz ressalta que “já restou pacificado que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

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Como ingressar na Justiça

Para ingressar na Justiça a fim de obter o custeio do abemaciclibe (Verzenios) pelo plano de saúde, busque um advogado especialista em Direito à Saúde.

Este profissional é essencial para quem você tenha sucesso no pleito. Isto porque conhece os meandros no sistema e poderá entrar com a ação adequada à sua necessidade.

Por exemplo, em casos em que se busca o fornecimento de um medicamento para o tratamento do câncer, como é o caso do Abemaciclibe, as ações devem ser feitas com pedido de liminar.

Isto porque esta ferramenta jurídica pode antecipar o direito dos pacientes antes mesmo do trâmite da ação. Deste modo, o paciente não precisa aguardar o final do processo para iniciar este tratamento urgente.

E o advogado especialista em ações contra planos de saúde sabe exatamente como elaborar esta ação.

Você precisará, no entanto, providenciar dois documentos essenciais para o processo: o relatório médico detalhado e a recusa do plano de saúde por escrito.

Com estes documentos em mãos e a ajuda do advogado especialista em Direito à Saúde, será possível conseguir o custeio do abemaciclibe pelo plano de saúde através da Justiça.

Quais planos devem cobrir o abemaciclibe

Todos os planos de saúde devem cobrir o abemaciclibe (Verzenios) sempre que houver recomendação médica. E, caso não o façam, podem ser obrigados pela Justiça a custear este medicamento, conforme determina a lei.

Portanto, não importa se você tem um plano individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão. Também é irrelevante se o seu convênio é Bradesco, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro.

Se você tiver recomendação médica para o tratamento com o Abemaciclibe, é dever do plano de saúde custear o medicamento.

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Em quanto tempo a Justiça analisa casos como este

A Justiça costuma ser rápida para determinar o fornecimento do abemaciclibe (Verzenios) pelo plano de saúde. Isto porque, como explicamos, esse tipo de ação, em geral, é movido com um pedido de liminar. Assista ao vídeo abaixo e entenda o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Cabe reforçar, no entanto, que a liminar não encerra o processo, que seguirá até se ter uma decisão definitiva sobre o direito do paciente ao custeio do abemaciclibe pelo plano de saúde.

No entanto, permite que, em poucos dias, o paciente tenha acesso ao medicamento, podendo iniciar o tratamento contra o câncer imediatamente.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Não tenho plano. Posso obtê-lo pelo SUS?

Sim. O Sistema Único de Saúde (SUS) também tem a obrigação de garantir aos usuários o acesso ao medicamento abemaciclibe (Verzenios).

Portanto, se você não tiver plano de saúde, poderá obtê-lo também pelo SUS ou, até mesmo, através da Justiça, caso haja recusa dos sistema público.

Contudo, para solicitar ao SUS, o relatório médico deve informar, especificamente, que nenhum outro medicamento dispensado pelo sistema pode surtir os mesmos efeitos que o abemaciclibe ou, então, esclarecer porque as outras opções não são viáveis.

Além disso, você terá que provar que não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria.

Por isso, é essencial que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS que possa orientá-lo adequadamente. Fale conosco, podemos te ajudar também nesse caso.

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Em quais locais o escritório atende? Como faço para ter acesso a um especialista para avaliar meu caso?

Nós atendemos em todo país, pois embora nossa sede seja na Avenida Paulista em São Paulo, atualmente atendemos de forma remota, on-line, via telereunião, e também um processo é inteiramente eletrônico.

Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em plano de saúde como o nosso e habituado a lidar com ações judiciais como esta. Em processos assim não costuma haver audiência, mas mesmo que venha a ter, até isso hoje pode ser feito de forma on-line.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Abemaciclibe (Verzenios) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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