Plano de saúde deve custear cirurgia e HIPEC

Plano de saúde deve custear cirurgia e HIPEC

Saiba como conseguir a cobertura da cirurgia citorredutora com HIPEC pelo plano de saúde

 

Mesmo fora do rol de procedimentos da ANS a Justiça tem garantido a inúmeros pacientes o direito à cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitonial hipertérmica conhecida como HIPEC.

 

O procedimento visa a retirada do tumor de órgãos e vísceras, seguido da aplicação de medicamentos quimioterápicos na cavidade intraperitoneal, altamente concentrada e aquecida a 42/43ºC, havendo possibilidade de cura dos pacientes e, em outros casos, bom tempo de sobrevida com qualidade de vida.

 

Embora tenha recomendação do Conselho Federal de Medicina, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica, a cirurgia citorredutora com HIPEC não consta do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que não impede que pacientes consigam na Justiça o direito à cirurgia.

 

Tanto assim que em mais um processo deste escritório de advocacia, a Justiça determinou que o plano de saúde custeie integralmente o procedimento de cirurgia com HIPEC.

 

Como lembra o professor e advgado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, não é incomum que os usuários de planos de saúde recebam negativa de autorização do procedimento peritonectomia com HIPEC, sob a alegação de que este não estaria previstos no Rol da ANS e, portanto, a operadora de plano de saúde não teria a obrigação de custeá-lo.

 

Contudo, a negativa sob tal argumento é completamente ilegal, uma vez que esse rol tem o objetivo de apresentar o mínimo de procedimentos médicos que devem ter cobertura obrigatória pelas operadoras de plano de saúde e não de limitar a cobertura somente aos procedimentos listados.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente garantiu através da Justiça o direito a realizar o procedimento peritonectomia com HIPEC:

 

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Plano de Saúde. Autor que é portador de neoplasia maligna no abdome. Indicação de procedimento cirúrgico denominado peritonectomia. Abusividade da negativa de custeio do procedimento prescrito pelo médico para tratamento de doença sujeita à cobertura contratual. Ausência de previsão no rol da ANS que não autoriza a negativa de cobertura se há expressa indicação médica. Aplicação das Súmulas 95, 96 e 102 deste TJSP. Danos morais, contudo, inexistentes. Recurso da ré parcialmente provido, improvido o do autor.

 

Desse modo, o rol da ANS tem a finalidade de elencar o mínimo de procedimentos, tratamentos, exames e técnicas que o beneficiário do plano de saúde tem direito a usufruir, mas jamais de excluir da obrigação de cobertura dos planos de saúde os procedimentos que não estejam inclusos no citado rol.

 

Inicialmente, porque caberá exclusivamente ao médico, responsável e habilitado para o tratamento do paciente, indicar qual a melhor opção de tratamento, em atenção as suas condições de saúde, idade, histórico, entre outros fatores.

 

Portanto, conforme acima demonstrado, não é o plano de saúde que deve escolher o tratamento adequado e sim o seu médico, mesmo que o tratamento não esteja no rol da ANS, que é meramente exemplificativo.

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade do procedimento peritonectomia com HIPEC e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência e a decisão costuma sair em média em 48 horas.

Quer saber mais sobre a liminar? Assista ao vídeo:

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]r. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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