Palbociclibe Ibrance deve ser fornecido pelo plano de saude, determina Justiça
A Justiça tem condenado os mais diversos planos de saúde a fornecer o medicamento Ibrance - Palbociclibe, já aprovado pela Anvisa no Brasil, mas ainda ausente do rol de procedimentos da ANS, o que faz com que as empresas se apeguem a este detalhe para negar o fornecimento do medicamento.
Contudo, como lembra o professor e advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, a negativa do medicamento é ilegal e mesmo antes do registro na Anvisa a Justiça havia determinado em reiterados processos deste escritório o fornecimento do medicamento Ibrance - Palbociclibe:
"O rol da ANS é atualizado de 02 em 02 anos, de forma que até 2020 o Ibrance Palbociclibe não estará no rol da ANS, já que apenas nesta data haverá a atualização do rol. A ausência do remédio no rol da ANS não impede que as pessoas obtenham tal direito na Justiça como tem ocorrido em centenas de casos em que advogamos. A lei que garante a cobertura é superior ao rol da ANS, de forma que nenhuma regra expedida pela ANS pode contrariar uma lei federal, bem por isto temos garantido este direito na Justiça. Não é preciso estar no rol da ANS para que a mulher garanta este direito", explica o professor e advogado Elton Fernandes.
Confirma mais uma decisão deste escritório que garantiu a mais uma consumidora com câncer de mama o fornecimento do medicamento Ibrance Palbociclibe:
TUTELA DE URGÊNCIA – Ação de obrigação de fazer, fundada em contrato de assistência médico-hospitalar – Fornecimento de medicamento - Deferimento - Paciente acometido de metástase de carcicoma de mama em adrenal – Medicamento "Ibrance (Palbociclib) – 125 mg" – Indicação médica – Relevante fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final demonstrados – Incidência das Súmulas nº 95 e 102, do Tribunal de Justiça/SP - Pretendida ampliação de prazo para cumprimento da tutela provisória – Ausência, no caso, de fundamentos ou provas acerca da dificuldade ou impossibilidade de cumprimento da determinação judicial - Decisão mantida – Agravo NÃO provido
Nenhuma paciente deve ter receio de processa seu plano de saúde sob o medo de ser posteriormente prejudicada ou perseguida, como lembra o advogado Elton Fernandes:
"Na prática o plano de saúde termina respeitando mais e negando menos procedimentos já que sabe que se assim o fizer a paciente depois processará novamente o plano de saúde. Ninguém jamais foi prejudicado porque acionou a Justiça e exerceu seu direito e nem poderia. Se isto ocorresse seria um escândalo passível de severa punição, inclusive condenando o plano de saúde a pagar danos morais", lembra o advogado Elton Fernandes.
Este tipo de ação judicial é elabora com pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar. Esta decisão pode garantir desde logo o fornecimento do medicamento, de forma que não haja atraso no tratamento. O processo prossegue após a eventual concessão da liminar para que este direito seja confirmado para sempre.
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