Paciente com depressão grave não poderá ter plano de saúde cancelado

Paciente com depressão grave não poderá ter plano de saúde cancelado

Paciente com depressão grave não poderá ter plano de saúde cancelado

Paciente com transtorno depressivo grave não poderá ter plano de saúde cancelado

 

Em novo caso deste escritório de advocacia uma paciente conseguiu o restabelecimento do seu convênio médico, após ter o plano de saúde sido cancelado, deixando a beneficiária que se encontrava internada com transtorno depressivo grave desamparada.

 

Acompanhe decisão e veja como o TJ/SP tem entendido decisões como esta:

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Diante dos fatos noticiados - no sentido de que a autora, que se encontrava internada com transtorno depressivo grave, solicitou, em 06/03/2018 sem o inteiro entendimento, o cancelamento de seu plano de saúde mantido pela ré (fls. 20/23), e que, esta, após a requerente manifestar imediatamente o seu arrependimento, teria lhe informado que bastaria o pagamento da prestação a vencer em 10/03/2018, para que não houvesse o cancelamento da apólice, o que a autora fez (fls. 36), além do que também teria sido informado pela requerida que os pedidos de validação prévia de procedimento relativos à internação da autora já haviam sido recebidos e que seriam autorizados-, vislumbro presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória requerida, na medida em que, a princípio, o cancelamento do plano em questão teria se dado de forma abusiva, além do que teria havido prévia validação do procedimento médico, cujos custos estão sendo cobrados diretamente da requerente, em razão do cancelamento ora questionado.

 

Assim, determino à ré, no prazo de cinco dias, o restabelecimento do plano da autora (fls. 20/23), sem qualquer carência, tornando a enviar os boletos de cobrança referentes à continuidade do contrato, sob pena de multa diária de R$1.000,00 para o caso de descumprimento, devendo proceder, ainda, no mesmo prazo, ao pagamento das despesas em aberto diretamente ao Hospital Santa Mônica (fls. 46/47), com os acréscimos eventualmente exigidos pelo estabelecimento, comprovando nos autos a respectiva quitação.

 

A Justiça de São Paulo também determinou que o associado não tivesse período de carência e que o restabelecimento do plano fosse imediato.

 

Veja que esta decisão não é única e que em mais decisões os planos de saúde tem sido obrigados a continuar fornecer tratamento adequado podendo sofrer multa pelo descumprimento:

 

APELAÇÃO – Plano de Saúde - Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais – Pretensão de reativação do contrato de plano de saúde, ao fundamento de que houve cancelamento ilegal do contrato - Sentença de procedência – Inconformismo da ré – Alegação de que a rescisão do contrato é legítima, haja vista os reiterados atrasos no pagamento das mensalidades – Descabimento – Autor que, não obstante os atrasos consecutivos, adimpliu integralmente as referidas mensalidades, acrescidas dos encargos moratórios, o que foi aceito pela ré sem quaisquer ressalvas, assim como também foram aceitos os pagamentos das prestações vencidas posteriormente, de modo que tal conduta deve ser interpretada como manifestação do interesse na manutenção do contrato –Cancelamento do contrato, portanto, que é ilegal, pois viola a boa-fé objetiva, deixando que o autor, não obstante seu delicado estado de saúde, ficasse sem cobertura médica, o que, evidentemente, extrapola os limites do mero descumprimento contratual, constituindo inquestionável dano moral passível de indenização - Recurso desprovido.

 

Dessa forma, o paciente que teve o seu convênio médico cancelado pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar o restabelecimento do plano na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações na área do Direito à Saúde. Nossos profissionais estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Havendo dúvidas entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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