Medicamento VECTIBIX  - PANITUMUMAB - deve ser custeado pelo plano de saúde, decide Justiça

Medicamento VECTIBIX - PANITUMUMAB - deve ser custeado pelo plano de saúde, decide Justiça

Medicamento VECTIBIX  - PANITUMUMAB - deve ser custeado pelo plano de saúde, decide Justiça

Justiça determina que plano de saúde custeie medicamento Vectibix (Panitumumab).

 

Saiba mais, com o advogado Elton Fernandes

 

Um paciente diagnosticado com patologia cancerígena no intestino (adenocarcinoma de colorretal avançado, com presença de metástases hepáticas) conseguiu na Justiça o direito de receber o medicamento Vectibix (Panitumumab) do plano de saúde, que negou o custeio alegando ser a droga de uso experimental.

 

O advogado Elton Fernandes, que é especialista em Direito à Saúde, explica que “não deve prevalecer a negativa de que o medicamento é de uso experimental, pois se o médico entendeu que devia prescrevê-lo, o plano de saúde não pode interferir nessa decisão”.

 

O entendimento das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, é o mesmo defendido pelo advogado Elton Fernandes. Vejamos um trecho da decisão:

 

Compreende-se ser racional e exclusivamente reservadaà  condutamédica a verificação da procedência e potencialidade de cura dos medicamentos empregados na terapêutica do paciente, independentemente se  qualificados como preventivos ou repressivos à patologia.

 

Cabe ressaltar que a enfermidade de câncer evidentemente reúne contornos nítidos e objetivos de caso clínico que requer urgência e emergência em seu tratamento, sendo útil a adoção de todos os meios mandatórios e proporcionais para adequado controle da evolução da moléstia.

 

Apelação. Plano de saúde/Seguro saúde. Obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Recusa perpetrada pela operadora de plano de saúde quanto à disponibilização de tratamento ("medicamento Xelox associado ao medicamento Panitumumab") e à cobertura de sessões de fisioterapia perante Hospital Sírio Libanês. (...) 1.1. Reserva-se à conduta médica a adoção da terapia mais adequada ao tratamento do paciente, irrelevante o fato de o procedimento não constar de rol obrigatório da ANS ou da Tabela respectiva do plano, reconhecidos parâmetros mínimos de cobertura. Diretrizes de utilização, constantes do rol obrigatório de procedimentos editado pela ANS, não podem servir como impeditivo à solução terapêutica indicada ao médico e não são necessariamente excludentes de outros procedimentos possíveis e modernos. Aplicação do teor da Súmula 95, 96 e 102 deste E. Tribunal. Igualmente devida a cobertura de sessões de fisioterapia em hospital interno à rede credenciada, cuja limitação de abrangência qualitativa de tratamentos não foi devidamente comunicada ao usuário. Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida da paciente. Recusa abusiva (...)Orientação jurisprudencial pacífica a reconhecer dano moral indenizável, em virtude de negativa indevida de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde em situações urgentes. Montante indenizatório por dano moral fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), proporcional consoante as peculiaridades do caso. 3. Recurso de apelação da ré Sul América desprovido; recurso de apelação do autor Federico provido

 

Outras decisões no mesmo sentido também determinaram o custeio do medicamento:

 

SEGURO SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais. Recusa da seguradora em fornecer o medicamento PANITUMUMAB ("Vectibix") prescrito pelo médico da autora para tratamento de câncer. Inadmissibilidade. Existência de expressa indicação médica para o medicamento. Irrelevância de não constar o medicamento do rol da ANS. Incidência das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO..

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER Decisão agravada concedeu a tutela antecipada, para determinar que a Requerida emita a autorização necessária à realização de tratamento quimioterápico utilizando o medicamento "PANITUMUMAB/VECTIBIX" Demonstrada (em cognição sumária) a necessidade do tratamento. Evidenciado o dano irreparável ou de difícil reparação ao Autor (decorrente do risco de progressão da doença) RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO.

 

Portanto, o paciente que necessita de um medicamento cuja cobertura foi recusada pelo plano de saúde deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de ingressar com ação judicial para buscar o custeio da droga.

 

Consulte sempre um advogado especialista em plano de saúde e lute pelo seu direito.

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