Materiais cirúrgicos - Plano de saúde deve custear

Materiais cirúrgicos - Plano de saúde deve custear

Materiais cirúrgicos - Plano de saúde deve custear

Materiais cirúrgicos - Plano de saúde deve custear

 

Em mais um processo, a Justiça de São Paulo acolheu os argumentos deste escritório especialista em plano de saúde e condenou um convênio médico a custear todos os materiais cirúrgicos, insumos hospitalares e exames que forem necessários a paciente que está internado.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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Vistos. 1.Recebo a emenda à inicial de fls. 52/56.Considerando que ao longo da exordial o autor sequer faz referência à indenização por danos materiais, conforme se extrai inclusive do item "dos pedidos" de fls. 08/09, a presente ação se limitará à obrigação de fazer. Tanto é assim, que o valor da causa reflete apenas as despesas hospitalares (vide fls. 09 da inicial). 2. (...) ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face de (...). Em síntese, alega que, embora esteja em dia com o pagamento das mensalidades, foi surpreendido com a cobrança de materiais utilizados em decorrência da internação a que está sendo submetido, em razão do diagnostico de broncopneumonia.Requer a tutela de urgência consistente em determinar que a ré custeis todos os materiais necessários.É o relatório.DECIDO.Os documentos de fls. 44/49 e fls. 54/56 indicam a probabilidade do direito da parte autora, pois evidenciam a existência de contrato com a ré, bem como a cobrança de valores referentes a materiais e insumos hospitalares.Há também urgência no pedido e perigo de dano, consistente na condição de saúde do autor, que depende da utilização de referidos materiais para seu integral restabelecimento.Outrossim, parece ser patente a abusividade da negativa de custeio dos materiais necessário à realização do tratamento coberto pelo plano de saúde, aplicando-se ao caso as Súmulas 96 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça.Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, para determinar que o réu custeie todas as despesas com materiais cirúrgicos, insumos hospitalares e exames que se fizerem necessários, todos a serem realizados dentro da rede credenciada da ré, conforme prescrição médica, para fins de tratamento e restabelecimento do autor em relação à enfermidade em questão, incluindo-se as despesas já em aberto. Defiro o prazo de 05 dias à ré para que cumpra referida determinação, sob pena de incorrer em multa a ser oportunamente fixada por este Juízo.3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).4.Cite-se a parte Ré para contestar, ficando advertido, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, de que se não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.5.A presente servirá de oficio, a ser devidamente protocolizada pela parte autora e comprovada nos autos, ainda que beneficiário da justiça gratuita.6. Observo que, a despeito da indignação do patrono, a determinação para juntada dos comprovantes das 03 últimas mensalidades, decorre da infeliz, e constantes fraudes praticadas por autores, que de má fé, mesmo estando em mora com o plano, efetuam pagamento apenas da última mensalidade e ingressam com ações contra as operadoras.Embora à má fé não seja presumida, tal visa justamente obstar tais práticas, e forma que, já sabedor de tal exigência, tal já deveria acompanhar a inicial. Intime-se.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear materiais cirúrgicos prescritos pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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