Mammaprint - plano de saúde deve custear exame genético

Mammaprint - plano de saúde deve custear exame genético

 

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MAMMAPRINT - Plano de saúde deve custear exame genético Mammaprint

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem condenado os planos e seguros de saúde a custear o exame genético chamado de MAMMAPRINT sempre que houver prescrição médica justificando a necessidade do teste.

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Segundo o advogado Elton Fernandes, profissional especialista em plano de saúde e professor de Direito, o simples fato do exame não estar no rol de procedimentos da ANS em nada impede que o plano de saúde seja obrigado, na Justiça, a fornecer exame.

 

"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o exame indicado, ainda que tal exame não esteja no rol de procedimentos da ANS. O paciente que precisa do exame e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal exame, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor", explica o professor e advogado Elton Fernandes.

 

A jurisprudência dos Tribunais assim tem admitido o direito do paciente ao paciente:

 

PLANO DE SAÚDETUTELA DE URGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA DO EXAME DENOMINADO MAMMAPRINT (CONJUNTO DE TESTES GENÔMICOS – SYMPHONY) – DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA – Presença dos requisitos da tutela de urgência - Questão orientada pelas Súmulas 96 e 102 deste E. TJSP – Decisão mantida – Recurso desprovido.

 

Em outro caso:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Negativa de cobertura de exame de assinatura genética denominado MAMMAPRINT – Impossibilidade – Inteligência da Súmula 96 do TJSP – Recurso desprovido.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, responsável por dezenas de casos sobre o exame Mammaprint, é extremamente importante que o paciente tenha a prescrição do exame e um bom relatório médico recomendando a realização do exame com urgência e narrando o histórico de saúde da paciente.

 

Além disso, o paciente deve levar ao advogado cópia dos documentos pessoais como RG, CPF, carteira do plano de saúde, último comprovante de pagamento da mensalidade e, se possível, a cópia do contrato com o plano de saúde, além de eventuais exames que possam demonstrar a necessidade do tratamento.

 

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