Linfadenectomia retroperitoneal robótica - plano de saúde é obrigado a custear cirurgia

Linfadenectomia retroperitoneal robótica - plano de saúde é obrigado a custear cirurgia

 Linfadenectomia retroperitoneal robótica - plano de saúde é obrigado a custear cirugria

Linfadenectomia retroperitoneal robótica - plano de saúde é obrigado a custear cirugria

 

Pacientes que necessitam realizar o procedimento de linfadenectomia retroperitoneal robótica e possuem a negativa do plano de saúde, têm buscado a Justiça para obtenção do procedimento e, conforme lembra o advogado Elton Fernandes, responsável por dezenas destes processos, quando bem elaborada a açã judicial, a Justiça tende a conceder este tipo de pedido de forma imediata.

 

Acompanhe decisões judiciais proferidas nesse sentido:

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APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Negativa de cobertura de procedimento denominado 'linfadenectomia retroperitoneal robótica', recomendado ao autor pelo médico assistente como medida necessária para tratamento de câncer de próstata. Sentença de procedência. Recurso da operadora. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Aplicação da Súmula 102 deste Tribunal. A injusta recusa de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral. Indenização quantificada em R$ 10.000,00. Sentença confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO".(v.26708).

 

Apelação. Plano de saúde. Ação cominatória julgada procedente. Inconformismo da ré. Descabimento. Autor portador de neoplasia maligna. Prescrição médica acerca da necessidade da realização do exame "PET – CT - PSMA" e do procedimento "linfadenectomia retroperitoneal robótica". Recusa da ré embasada na cláusula contratual que exclui a cobertura de procedimentos não previstos no Rol da ANS. Abusividade, conforme artigos 47 e 51, § 1º, inc. II do Código de Defesa do Consumidor. Súmulas 96 e 102 do E. TJSP. Dano moral configurado. Situação que ultrapassou o limite do mero aborrecimento, causando angústia e incerteza sobre a possibilidade de continuidade do tratamento de doença muito grave. Valor fixado com moderação (R$10.000,00). Sentença mantida. Recurso improvido.

 

PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. Indicação médica para realização de procedimento cirúrgico denominado "linfadenectomia retroperitoneal robótica". Autorização concedida para procedimento diverso do requerido, que já havia sido feito no passado. Condenação do plano de saúde a autorizar e custear a cirurgia postulada. Prescrição médica. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso não provido, com observação.

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, a indicação de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao seu médico de confiança, essa decisão nunca caberá ao seu plano de saúde.

 

Portanto, havendo prescrição médica para realizar determinado procedimento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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