Kyprolis Carfilzomibe - Saiba como conseguir este medicamento pelo plano de saúde

Kyprolis Carfilzomibe - Saiba como conseguir este medicamento pelo plano de saúde

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 Kyprolis Carfilzomibe - Saiba como conseguir este medicamento pelo plano de saúde

 

Novamente este escritório de advocacia conseguiu a mais um cliente o direito de receber do plano de saúde o medicamento Kyprolis - Carfilzomibe do plano de saúde.

 

O consumidor teve negado o pedido pelo plano de saúde que alegou que o remédio não constava no rol de procedimentos da ANS e, por tal motivo, contratou este escritório de advocacia a fim de ingressar com ação judicial para obter tal direito na Justiça.

 

O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes explica que a ANS não pode limitar direitos que a lei garantiu e que os consumidores que se sentirem prejudicados devem ingressar com ação judicial a fim de garantir na Justiça o direito ao medicamento, seja qual for o remédio prescrito pelo médico de confiança do paciente.

 

Acompanhe a decisão judicial que garantiu tal direito:

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1) Defiro o pedido de processamento com prioridade. Anote-se. 2) As alegações da parte demandante foram corroboradas pelos documentos que instruem a inicial, havendo início de prova aparentemente idônea do vínculo e indicação médica para o tratamento pleiteado. A urgência, por sua vez, foi devidamente demonstrada, havendo risco de dano irreparável para a integridade física do paciente. A medida, por sua vez, é plenamente reversível, sendo possível a cobrança dos custos em caso de improcedência.

 

Ante o exposto, DEFIRO a tutela para determinar que a ré disponibilize o tratamento, conforme a prescrição (KD - KYPROLIS CARFILZOMIBE 20 mg/m², por dia a cada 28 dias - fls. 22/24). A liminar deverá ser efetivada em prazo compatível com a complexidade do caso, não superior a 10 dias, sob pena de multa de R$ 500,00, para cada dia de atraso, limitada a R$ 15.000,00, sem prejuízo de outras providências que se fizerem necessárias para a execução específica. Cópia da presente decisão servirá como ofício, competindo à autora a impressão e o encaminhamento à ré para cumprimento.

 

3) Em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, e art. 99, §2º, CPC, no prazo de 15 dias, a parte deverá comprovar a hipossuficiência, juntando documentação fiscal e bancária (inclusive cartões de crédito) do último ano. Ou, alternativamente, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais, das despesas processuais, bem como da taxa de mandato, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido. Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção, com a consequente revogação da liminar, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP)  

 

Este escritório já obteve centenas de decisões judiciais determinando a cobertura do medicamento pelo plano de saúde, de forma que em poucos dias o consumidor poderá garantir tal direito, independentemente de constar no rol de procedimentos da ANS.

 

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