Ibrance - Palbociclibe pela Bradesco Saúde

Ibrance - Palbociclibe pela Bradesco Saúde

Ibrance - Palbociclibe deve fornecido pelo seguro saúde Bradesco mesmo fora do rol da ANS

 

Pacientes tem buscado este escritório de advocacia para a obtenção do medicamento Ibrance - Palbociclibe que tem sido negado pelo planos de saúde por, dentre várias justificativas, não constar no rol da ANS. 

 

A justificativa com base no rol da ANS se mostra vaga e imprecisa como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, visto que este rol é meramente exemplificativo e não apresenta todos os procedimentos que o paciente poderá fazer.

  

A obtenção da medicação é um direito do paciente e o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, sobretudo porque cabe ao profissional de saúde indicar qual é o tratamento adequado para a doença, tal como este escritório tem ressaltado em dezenas de artigos neste site.

 

Confira mais uma decisão:

 

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Trata-se de pedido pelo qual a autora visa compelir a ré, com quem mantém contrato de assistência médica, a fornecer medicamento necessário ao tratamento da enfermidade da qual é portadora.

 O pedido veio amparado com os relatórios médicos de fls. 20 e 26/27, constando que a requerente possui diagnóstico de neoplasia maligna de mama, tendo iniciado tratamento em março/2018, não apresentando evolução de doença, razão pela qual foi prescrito o medicamento Ibrance (Palbociclibe) 125 mg, 01 comprimido por dia a cada 28 dias, sendo considerado como tratamento de primeira linha.

 Dessa forma, resta evidente a presença da possibilidade do dano irreparável à autora, que necessita do medicamento prescrito pelo médico que a acompanha e que pode ter o seu quadro de saúde agravado, ou deixar de obter a cura almejada, caso não concedida a tutela, sobretudo em razão da recusa da requerida quanto ao cumprimento da providência.

 Em casos onde está em jogo a sobrevivência humana ou a busca da recuperação da saúde, impõe-se a proteção do interesse preponderante do paciente aos da empresa de seguro-saúde.

 Ante o exposto, defiro a liminar para determinar que a requerida proceda ao custeio do medicamento prescrito para o tratamento da autora, conforme consta de fls. 20 - Ibrance (Palbociclibe) 125 mg, 01 comprimido por dia a cada 28 dias - durante o prazo em que houver prescrição médica para tal tratamento, e sem que ocorra interrupção, fornecendo o medicamento no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Providencie o cartório a comunicação da ré sobre a presente decisão, através de e-mail

 

Havendo cobertura para a doença não é possível negar cobertura ao procedimento necessário ao tratamento, cura e prevenção, sendo possível concluir que o equilíbrio financeiro do ajuste firmado pelas partes também estará atendido, pois a contratada conhece suas obrigações, não sendo possível, ademais, a ausência de cobertura para as hipóteses de inovação e atualização de procedimentos recomendados a paciente. Nesse sentido é a Súmula 102 desta E. Corte de Justiça, que dispõe: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

 

Como lembra o advogado especializado em Direito da Saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde NÃO PODE escolher as doenças que irá cobrir. Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas.

 

Dessa forma, havendo prescrição médica para uso do medicamento Ibrance - Palbociclibe e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume. A ação também pode ser elaborada contra o SUS, embora via de regra possa ser mais demorada.

 

Veja também: Plano de saúde deve custear mamoplastia redutora a paciente com hipertrofia mamária

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

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