Justiça condena plano de saúde a custear Guselcumabe (Tremfya)

Justiça condena plano de saúde a custear Guselcumabe (Tremfya)

Guselcumabe - Tremfya - Justiça condena plano de saúde a fornecer remédio para psoríase

 

O tratamento da psoríase passou a contar recentemente com a disponibilidade de um novo medicamento e, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, pacientes portadores de psoríase tem obtido na Justiça o direito a utilização do medicamento  Guselcumabe - Tremfya.

 

O remédio auxilia no tratamento desta doença de pele bastante comum, caracterizada por lesões avermelhadas e descamativas, normalmente em placas e pode avançar para forma crônica, sendo que a utilização da medicação é de fundamental importância, devendo ser prescrita por um médico conhecedor do assunto e capacitado para analisar o caso do paciente.

 

Confira mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido:

 

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 PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura de tratamento médico indicado ao autor, diagnosticado com psoríase CID 140 e artrite psoriásica CID m07 – Expressa prescrição médica – Recusa injustificada de medicamento – Abusividade reconhecida – Ireelevância do fato do medicamento não estar presente no rol da ANS diante dos outros argumentos jurídicos. Rol da ANS que não se reveste de tudo o que o plano de saúde deve custear. Interpretação das regras que deve ser feita de modo mais favorável ao consumidor. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão mantida 

 

Vejamos súmula citada e como o tribunal tem se posicionado quanto a isso:

 

Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

 

Veja também: Cosentyx - SUS deve fornecer medicamento para psoríase

 

Portanto, caso haja a prescrição do médico, solicitando o medicamento, o plano de saúde deve fornecê-lo. O não fornecimento do medicamento pelo plano de saúde é ilegal. Desta forma, caso o seu convênio se recuse a fornecer o medicamento com qualquer que seja a justificativa, procure um de nossos advogados especializados na área do Direito à Saúde. 

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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