Eylia - plano de saúde deve custear medicamento

Eylia - plano de saúde deve custear medicamento

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Eylia - plano de saúde deve custear medicamento

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, profissional especialista em Direito da Saúde e, além de advogado, também professor de Direito, a Justiça tem condenado os planos de saúde a fornecer o medicamento Eylia (aflibercepte) aos pacientes com prescrição médica para uso da droga.

 

"É irrelevante o tratamento não estar no rol da ANS ou não atender às diretrizes do rol da ANS. O paciente tem direito ao tratamento prescrito pelo médico e deve procurar a Justiça sempre que houver negativa. Nenhuma cláusula contratual se sobrepõe à lei", diz o advogado Elton Fernandes.

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Vejamos decisões recentes da Justiça:

 

 Tutela de urgência. Art. 300, NCPC. Probabilidade do direito e perigo de dano configurados. Tutela antecipada deferida para determinar à ré que mantenha a cobertura do medicamento Eilya, com aplicação de injeções mensais, indicado pela médica para tratamento de edema macular angiográfico, com risco de perda permanente da visão. Recusa da ré ao custeio sob a alegação de que o caso não consta do rol da ANS. Inadmissibilidade. Abusividade da negativa de custeio de procedimento expressamente prescrito pelo médico responsável, para tratamento de doença sujeita à cobertura contratual. Aplicação da Súmula 102 deste TJSP. Recurso Improvido

 

Obrigação de fazer. Plano de saúde. Tratamento oftalmológico abrangendo injeção de medicação antiangiogênica - "Eylia" - na cavidade vítrea. Ré deve proporcionar o necessário para que o paciente vá em busca da cura ou amenize a adversidade na higidez. Rol da ANS tem caráter meramente exemplificativo. Desenvolvimento médico-científico é mais célere do que aspectos burocráticos envolvendo agência reguladora do setor. Relação de consumo se faz presente. Obrigatoriedade de cobertura caracterizada. Honorários advocatícios devem levar em consideração as peculiaridades da demanda, portanto, comportam modificação. Apelo provido em parte

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação ordinária - Fornecimento de medicamentos para portador de "Oclusão de Veia Central da Retina OE", com presença de Edema Cistóide Macular – Pretensão de reforma da decisão interlocutória que deferiu tutela antecipada – Ponderação de direitos fundamentais, devendo prevalecer à dignidade da pessoa humana – Direito à saúde e à vida – Direitos fundamentais de aplicabilidade imediata – Recurso não provido.

 

O paciente que necessita do tratamento deve possuir a indicação médica e um bom relatório clínico que explique sua doença e a necessidade de obter o tratamento com urgência, procurando imediatamente um advogado especialista em plano de saúde a fim de buscar seu direito na Justiça.

 

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