Hepatite: Plano de saúde deve cobrir exames e medicamentos

Hepatite: Plano de saúde deve cobrir exames e medicamentos

O ano de 2013 foi de especial importância para pacientes portadores de hepatite (tipos B e C), sobretudo com os avanços da ciência acerca de medicamentos que permitem maior controle da doença.

 

O exame de FIBROSCAN, por exemplo, deve ser custeado pelas operadoras e seguradoras de saúde uma vez que associado ao próprio tratamento e ao enfrentamento da doença, sendo irrelevante não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS que mais uma vez foi editado para o biênio de 2014/2015 deixando a desejar em diversos aspectos.

 

A Justiça já reiterou, por exemplo, que os medicamentos devem ser custeados pelas empresas de planos e seguros de saúde, assim como por Municípios, Estado e União, como já bem definido pela jurisprudência.

 

Recentemente a FDA (Food and Drugs Administration), Agência norte-americana equivalente à ANVISA no Brasil, autorizou a comercialização de medicamento para tratamento de Hepatite C, que é administrado por via oral, com duração de 3 a 6 meses, tendo índice de cura acima de 97%. O custo, no entanto, pode chegar a quase $180 mil dólares.

 

O medicamento já possu registro sanitário no Brasil e esse medicamento também deve ser custeado pelas operadoras e seguradoras de saúde.

 

Tal direito tem sido ostensivamente garantido em centenas de casos já analisados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que em reiteradas oportunidades, centenas delas elaboradas por este escritório especializado em ação contra plano de saúde e ação contra o SUS, garantiu o fornecimento dos medicamentos.

 

Mesmo o medicamento que ainda não possui registro na ANVISA, se já possuir estudos clínicos suficientes acerca da segurança e eficácia do medicamento e também deve ser custeado pelas empresas do setor e pelo SUS.

 

O tempo de uso do medicamento deve ser definido pelo médico que assiste ao paciente, o que levará em consideração o genótipo e as características da doença e do paciente.

 

Com a prescrição do médico em mãos, procure um profissional especialista em ação contra plano de saúde e, se o caso de elaborar uma ação contra o SUS - que sempre demora mais para cumprir as decisões judiciais - procure um escritório especialista em ação contra o SUS.

 

Um advogado especializado no direito da saúde poderá lutar para garantir seu direito.

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