Estimulação magnética transcraniana - Plano de saúde não pode limitar sessões

Estimulação magnética transcraniana - Plano de saúde não pode limitar sessões

Estimulação magnética transcraniana - Plano de saúde não pode limitar sessões

 

A Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) é um procedimento médico, que utiliza estímulos elétricos e magnéticos excitatórios ou inibitórios para reestabelecer o funcionamento cerebral. Estimulação Magnética Transcraniana tem sido utilizada no tratamento da depressão, alucinação auditiva e atualmente vem sendo amplamente estudada em diversas outras doenças, tais como: ansiedade, transtorno bipolar, síndrome do pânico entre outras.

 

É muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear a Estimulação Magnética Transcraniana ou então limitarem as sessões.

 

Contudo, desde que haja prescrição médica, a Justiça tem entendido que é obrigação do plano de saúde custear o procedimento, entendendo também que os convênios não podem limitar as sessões, como lembra o advogado Elton Fernandes, responsável por ações que obrigaram os planos de saúde ao custeio do tratamento.

 

Acompanhe algumas decisões judiciais proferidas nesse sentido:

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Agravo de instrumento. Antecipação de tutela para determinar a cobertura de 40 sessões de estimulação magnética transcraniana para o tratamento de quadro depressivo refratário a intervenções farmacológicas Aplicação da Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça no sentido de ser devida a cobertura estimulação magnética transcraniana para o tratamento de depressão. Agravo desprovido.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Prescrição médica para realização de tratamento de estimulação magnética transcraniana. Alegação de que o contrato exclui de cobertura tratamentos não previstos pela ANS. Princípio da proporcionalidade. Presença dos requisitos previstos no artigo 300 do nCPC. Existência de probabilidade do direito já que o contrato prevê a cobertura para tratamento da doença que acomete a segurada. Inteligência da Súmula nº 102 deste e. Tribunal de Justiça. Ocorrência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ante a proteção à saúde da segurada que deve ser resguardada. Recurso provido.

 

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. Estimulação Magnética Transcraniana e exame SPECT. Preliminar de ausência de impugnação específica afastada. Mérito. Irrelevância da não previsão no Rol de Procedimentos da ANS. Procedimentos indicado pelo médico para tratamento de doença coberta. Aplicação das Súmulas nºs 96 e 102, TJSP. Honorários minorados diante da baixa complexidade e duração da demanda. Recurso parcialmente provido.

 

“Qualquer que a razão da negativa pelo plano de saúde, o custeio do tratamento prescrito pelo médico por razões clínicas é obrigatório e sua recusa fere o objeto principal do contrato que é cuidar a saúde do paciente”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde e professor de Direito. 

 

É importante lembrar que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não taxativo.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear a estimulação magnética transcraniana, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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