Saiba a diferença entre urgência e emergência

Saiba a diferença entre urgência e emergência

diferença entre urgencia e emergencia

Diferença entre urgência e emergência. Você sabe qual é?

Advogado especialista no Direito da Saúde explica

 

 

Embora muito tênue, existe diferencia jurídica entre urgência e emergência, de modo que um advogado especialista em plano de saúde, diante do caso concreto, deverá enquadrar.

 

A caracterização das situações de urgência e emergência e seu enquadramento legal podem ajudar que consumidores tenham reduzida a carência do seu plano de saúde para 24 horas, segundo o advogado especialista em convênio médico, Elton Fernandes.

 

Diz a lei dos planos de saúde que são consideradas como situação de EMERGÊNCIA aquelas onde o paciente está em situação clínica que implique risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, sendo que a caracterização de tal risco depende apenas que o médico assistente do paciente assim declare.

 

Claro que a lei não adotou a melhor técnica ao escrever “risco imediato de vida” uma vez que trata-se, em verdade de “risco imediato de morte”, mas isto não retira o aspecto de que a situação de emergência está definida como um estado clínico grave do paciente que corra risco de morrer ou sofrer um dano irreparável, como por exemplo, a perda permanente da visão ou de um órgão, por exemplo.

 

Todavia, a lei definiu a URGÊNCIA como aqueles casos resultantes de acidente pessoal ou complicação na gestação, por exemplo. Nestes casos, temos que a URGÊNCIA pode decorrer de um acidente de carro, um acidente em casa ou outro evento traumático, ou mesmo em casos de problemas na gestação.

 

Quer seja uma situação de urgência ou quer seja uma situação de emergência, o paciente terá direito garantido de ser atendido imediatamente pelo plano de saúde, INDEPENDENTEMENTE DO CUMPRIMENTO DE CARÊNCIAS, desde que esteja vinculado ao plano de saúde há mais de 24 horas.

 

O plano de saúde pode se limitar a prestar atendimento apenas nas primeiras 12 horas?

 

Não. Mesmo que a Agência Nacional de Saúde diga isso, este posicionamento é ilegal e tem sido sempre afastado pela Justiça que entende ser ilegal qualquer limitação de prestar atendimento apenas nas primeiras 12 horas.

 

“É muito comum que o plano de saúde diga que o atendimento em fase de urgência e emergência será prestado apenas nas primeiras 12 horas de atendimento do paciente dentro do hospital”, explica o advogado especialista em plano de saúde.

 

Contudo, lembra o advogado que isso é ilegal e explica: “Significa dizer que o paciente dá entrada no hospital e tudo aquilo que puder ser feito por ele nas primeiras 12 horas de atendimento, será custeado pelo plano de saúde e, depois, ou o paciente paga as despesas de forma particular, ou deverá ser transferido ao SUS, mas isso é completamente ilegal”, diz o advogado especialista em convênio médico.

 

Segundo o profissional, experiente advogado do Direito da Saúde, a lei não estabeleceu prazo máximo de atendimento e qualquer entendimento neste sentido é ilegal por contrariar a lei, havendo centenas de julgados deste escritório especialista em convênio médico acerca do tema.

 

Consulte sempre um advogado especialista em plano de saúde e que tenha experiência na área.

Fale com a gente