
Convênio médico deve custear radioterapia estereotáxica mesmo fora do rol da ANS
Radioterapia estereotáxica é um tipo especial de Radioterapia Externa que usa radiação focal com o objetivo de atingir um tumor bem definido baseado em exames de imagem detalhados, planejamento conformacional (3D) e localização diária precisa para fazer um tratamento com acurácia extrema (ou seja, estereotáxica).
É muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento, o que é ilegal, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.
Em mais um processo, a Justiça de São Paulo acolheu os argumentos deste escritório especialista em plano de saúde e condenou um convênio médico a pagar a Radioterapia estereotáxica, pouco importando o fato de a mesma não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Confira mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido:
PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura de exame Pet Scan, "radioterapia estereotáxica" e quimioterapia – Alegação de que o exame não consta do rol da ANS – Irrelevância – Contrato que não restringe a cobertura da moléstia - Tratamentos e exames expressamente prescritos por médico – Cobertura reconhecida, sob pena de se frustrar o próprio objeto da avença – Súmula nº 96 deste Tribunal – Hipótese em que a autora vinha sendo atendida por médico integrado à rede credenciada da corré, Unimed Maringá, mas diante da raridade e gravidade da doença, que exigia tratamento especializado, houve recomendação de tratamento em hospital fora da abrangência desta, porém credenciado junto às demais corrés, participantes do sistema Unimed – Autora beneficiária de plano de abrangência nacional – Existência de estabelecimentos credenciados na região de atuação da operadora contratada, habilitados a fornecer o tratamento necessário, não comprovada – Cobertura devida – Responsabilidade solidária de todas as rés, pertencentes à mesma operadora – Súmula nº 99 deste Tribunal – Danos morais – Ocorrência - Negativa quando a autora se encontrava em situação de vulnerabilidade, com a saúde debilitada por doença mortal, cujo tratamento pretendido era a única esperança de cura, violando ainda mais a sua integridade psíquica – Indenização devida – Ação procedente - Sucumbência invertida – Recurso provido.
O renomado advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, também professor de Direito, afirma que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.
O plano de saúde deve custear tratamento para TODAS as doenças listadas no Código CID.
O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Veja também: Radioterapia com intensidade modulada IMRT deve ser coberta pelo plano de saúde
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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