Cirurgia citorredutora – Plano deverá reembolsar valores gastos pelo paciente

Cirurgia citorredutora – Plano deverá reembolsar valores gastos pelo paciente

Cirurgia citorredutora – Plano deverá reembolsar valores gastos pelo paciente

Cirurgia citorredutora – Plano deverá reembolsar valores gastos pelo paciente

 

A Justiça tem condenado os planos de saúde a reembolsarem seus benficiários pelos valores gastos com a cirurgia citorredutora, posto que a negativa do plano de saúde em não custear o tratamento é ilegal.

 

Os convênios médicos se negam a custear os procedimentos cirúrgicos afirmando que estes não são autorizados pela ANS. Em casos onde o paciente pagou o tratamento, estes valores poderão ser recuperados por ele na Justiça, sendo também posível ingressar com a ação antecipadamente a fim de obrigar o plano de saúde a custear todo o procedimento, sem gastos prévios pelo consumidor.

 

Este escritório vem reiterando em diversos artigos que negativas baseadas no rol da ANS não são válidas, já que este possui apenas a cobertura mínima, não devendo o plano de saúde ficar restrito a esta lista, impedindo assim, de fornecer tratamentos adequados às pacientes.

 

Acompanhe trecho da decisão que determinou ressarcimento integral da cirurgia citorredutora:

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PLANO DE SAÚDE. Indenização por danos materiais. Autor que realizou cirurgia citorredutora complementada com quimioterapia hipertérmica intraperitoneal. Incongruência entre a alegação da ré sobre legalidade de não cobertura e a conduta de reembolso parcial por ela efetuado. Recusa que, de qualquer forma, seria abusiva. Pedido de reembolso integral dos valores pagos com a cirurgia. Reembolso que, a princípio, deveria ser parcial, por se tratar de despesas médicas de profissionais não credenciados da ré. Ré que, entretanto, não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o valor por ela reembolsado ao autor foi feito em consonância com as disposições contratuais. Circunstância em que devido o reembolso integral. Sentença e sucumbência mantidas. Recurso não provido

 

A paciente que gastou o valor de R$80.050,00 com cirurgia em clinica particular, após receber reembolso de parte do valor pelo plano de saúde, foi à Justiça para exigir o valor restante e conseguiu obter tudo aquilo que havia gasto inicialmente.

 

Além disso, o advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes diz que sempre que houver prescrição médica a Cirurgia citorredutora deve ser custeada. Os consumidores não devem aceitar negativas infundadas do plano de saúde.

 

A paciente que possui prescrição médica para realizar a Cirurgia citorredutora ou busca o reembolso com o procedimento poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas o quanto antes. Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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