Braquicefalia - Plano de saúde deve custear capacete do crânio
Pacientes bebês diagnosticados com Braquicefalia tem recorrido a Justiça para obter o "capacete" que influenciará no tratamento da criança, já que os planos de saúde se negam a custear o objeto na correção da assimetria craniana.
O advogado especialista em direito da saúde, Elton Fernandes afirma que esta negativa é abusiva e ilegal, violando o próprio direito do paciente em conseguir um tratamento adequado para a sua recuperação.
Se o contrato oferece cobertura para a doença, tem a obrigação de fornecer meios para o seu tratamento.
Acompanhe decisão que obrigou plano de saúde a custear a órtese craniana:
Plano de saúde – Cobertura - Órtese craniana necessária ao tratamento de plagiocefalia e braquicefalia – Incidência do CDC - Súmula 100 do TJ/SP - Negativa abusiva - Dano moral caracterizado - Indenização arbitrada de forma adequada – Sucumbência distribuída proporcionalmente em face da ré ter decaído da maior parte dos pedidos – Ação procedente em parte – Recurso do autor parcialmente provido e apelo da ré desprovido.
Veja que esta decisão não é única e que caso o tratamento não seja coberto pelo plano de saúde, este é obrigado a reembolsar o paciente pelos valores gastos:
PLANO DE SAÚDE. Negativa injustificada de reembolso para o tratamento de "braquicefalia posicional" de que necessitou o autor. Se o contrato oferece cobertura para a patologia que acomete o segurado, deve também fornecer o respectivo tratamento. Cláusula excludente da cobertura para colocação de órtese craniana que não deve prevalecer, se a última é ínsita ao tratamento da doença coberta. Imprópria a alegação de ausência de cobertura para tratamentos experimentais. Tratamento não experimental, pois aprovado pela prática médica. Redução dos honorários advocatícios arbitrados em favor do autor, diante da singeleza da demanda. Recurso parcialmente provido.
Este escritório de advocacia entende que o fornecimento da órtese faz parte do tratamento da doença e como toda doença listada no código CID, deverá ser custeado.
Ao contratar um convênio médico, o paciente acredita que todos os procedimentos e tratamentos serão custeados e que não haverá problemas quanto a isso, esperando que possa utilizar seu plano de saúde sem qualquer receio.
O advogado ainda explica que a prescrição médica sempre se sobrepõe a qualquer negativa infundada do plano de saúde.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o tratamento de braquicefalia e/ou plafiocefalia, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.
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