Bradesco Saúde deve fornecer radioterapia IMRT mesmo fora do rol da ANS

Bradesco Saúde deve fornecer radioterapia IMRT mesmo fora do rol da ANS

Bradesco Saúde deve fornecer radioterapia IMRT mesmo fora do rol da ANS

 

Mais uma decisão favorável ao consumidor, desta vez para que a Bradesco Saúde custeasse a radioterapia IMRT que o paciente necessitava.

 

A alegação fornecida pelo plano de saúde foi de que por não se encontrar previsto no rol da ANS, o tratamento não poderia ser realizado. Contudo, como alerta o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, independentemente de estar ou não no rol da ANS, o paciente tem direito à radioterapia por técnica mais moderna.

 

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Ocorre que cada vez mais as operadoras de saúde vem desconsiderando a prescrição médica e empregando cláusulas completamente abusivas, claramente prejudiciais ao paciente, sendo condutas completamente vedadas pelo Código de Processo Civil.

 

Deve-se entender que o rol da ANS, como afirma o advogado e especialista na área da saúde, Elton Fernandes, determina apenas o mínimo essencial a ser garantido pelo plano de saúde, não envolvendo todos os procedimentos que o convênio deve fornecer.

 

Dessa forma, acompanhe decisão obrigando o plano de saúde a fornecer exame de Radioterapia IMRT:

 

VOTO DO RELATOR EMENTA – PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MATERIAIS – Procedência – Recusa da seguradora em arcar com os custos advindos de radioterapia com intensidade modulada (IMRT) em favor do autor, beneficiário de plano empresarial (assim como exame PET-CT) – Alegação de que procedimento não inserido no rol da ANS, bem como incerteza sobre sua adequação à moléstia do autor - Inadmissibilidade – Recusa injusta, que contraria a finalidade do contrato e representa abusividade à luz do CDC – Contrato que, ademais, prevê cobertura para a radioterapia convencional – Cobertura que deve abranger tratamentos inovadores – Necessidade do paciente incontroversa (portador de neoplasia maligna de próstata) – Interpretação contratual que deve se ajustar ao avanço da medicina – Cobertura devida – Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça (Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS) – Precedentes - Sentença mantida – Recurso improvido.

 

"A radioterapia pelo método IMRT é um procedimento mais moderno e, note que estamos falando ainda de radioterapia, embora por um método mais moderno. O plano de saúde está obrigado a custear tal tratamento e, no nosso escritório, por exemplo, centenas de pacientes já conseguiram este direito. Às vezes, por desconhecimento, o paciente inclusive paga tal tratamento, mas é possível recuperar o valor pago com a ajuda de um profissional experiente", diz o advogado Elton Fernandes.

 

Portanto, havendo prescrição médica indicando a radioterapia pela técnica IMRT e com a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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