Bavencio® (avelumabe): plano de saúde deve fornecer? Entenda!

Bavencio® (avelumabe): plano de saúde deve fornecer? Entenda!

Seu plano de saúde deve fornecer Bavencio® (avelumabe) sempre que houver prescrição médica indicando a necessidade desse medicamento. Ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS, possui registro sanitário pela Anvisa.

 

Se você necessita da cobertura do medicamento Bavencio® pelo plano de saúde ou SUS (Sistema Único de Saúde) continue a leitura deste artigo e saiba:

 

  1. Bavencio®: bula original indica o medicamento para quais casos?
  2. Quanto custa o Bavencio® (avelumabe)? O preço influencia na cobertura?
  3. O que fazer caso a cobertura do medicamento seja negada pelo plano de saúde?
  4. Em quanto tempo é possível ter acesso ao Bavencio®?
  5. O SUS deve fornecer o Bavencio® (avelumabe) caso o plano de saúde negue a cobertura?

 

Bavencio®: bula original indica o medicamento para quais casos?

De acordo com a bula original, o medicamento Bavencio® é utilizado em adultos para tratar: 

 

  • Carcinoma de células Merkel (MCC), um tipo raro de câncer de pele, quando é metastático (que se espalhou para outras partes do corpo).
  • Carcinoma urotelial (UC), um tipo de câncer de bexiga, quando está avançado ou metastático e não progrediu com a quimioterapia de indução à base de platina na primeira linha. 
  • Carcinoma de células renais (RCC), um tipo de câncer renal, quando é avançado, em combinação com axitinibe. Para o carcinoma de células renais, Bavencio® deve ser utilizado em combinação com axitinibe.

 

Quanto custa o Bavencio® (avelumabe)? O preço influencia na cobertura?

O preço da caixa de Bavencio® 20mg/mL, com 1 frasco-ampola com 10mL de solução de uso intravenoso pode chegar aos R$7980,00, o que não é motivo para que a cobertura seja negada.

 

O que fazer caso a cobertura do medicamento seja negada pelo plano de saúde?

Justiça determina cobertura de Bavencio pelo plano de saúde

Uma ação judicial pode determinar que o seu plano de saúde deve fornecer Bavencio® (avelumabe). Há diversas decisões favoráveis aos consumidores nesse sentido. Veja, abaixo, um exemplo:

 

Plano de saúde - fornecimento de medicamento para tratamento do câncer - Prescrição médica que se mostra fundamentada e fundamentação jurídica que se mostra consistente - Indicação do melhor medicamento ao caso concreto que é decisão do médico que acompanha o paciente. A ausência do medicamento no rol da ANS não impede que a Poder Judiciário determine o fornecimento da droga.

 

No caso acima, a Justiça destaca que a prescrição médica se mostra fundamentada e considerada como irrelevante a ausência do medicamento do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

Conforme destacou o advogado Elton Fernandes, o rol da ANS é uma norma inferior à Lei. Sendo assim, representa o MÍNIMO que os planos de saúde devem cobrir e não pode limitar o paciente em relação aos medicamentos  e tratamentos prescritos.

 

Em quanto tempo é possível ter acesso ao Bavencio®?

Uma ação judicial com pedido de liminar pode garantir, ainda no início do processo, que o plano de saúde seja obrigado a fornecer a você a cobertura do medicamento Bavencio®. Não raramente, a Justiça avalia esse tipo de pedido em 48 horas.

 

“Peça que seu médico faça a indicação do remédio, mas peça mais do que isso. Peça que ele faça um bom relatório indicando a razão pela qual esse medicamento é importante para o seu caso (...) Assim que houver a negativa, nós poderemos entrar com uma ação judicial para determinar que o seu plano de saúde forneça o seu tratamento”, esclarece o advogado Elton Fernandes.

 

Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

 

 

Além do relatório médico, exija que o seu plano de saúde forneça a você um documento que comprove e justifique a negativa de cobertura. É seu direito receber uma justificativa formal para que o seu tratamento seja negado.

 

Caso você, eventualmente, tenha custeado o valor do medicamento após a negativa de cobertura, também será possível exigir judicialmente a devolução de todos os custos que você tenha tido com o tratamento negado indevidamente pelo plano.

 

O SUS deve fornecer Bavencio® (avelumabe) caso o plano de saúde negue a cobertura?

O plano de saúde deve fornecer Bavencio® (avelumabe) a você e, caso negue, não há necessidade de recorrer ao SUS. No entanto, se você depende exclusivamente do SUS, saiba que é seu direito ter acesso ao tratamento prescrito.

 

Para receber o fornecimento de Bavencio® pelo SUS, saiba que você deve comprovar que não possui condições financeiras de custear um tratamento baseado na administração de um medicamento de alto custo por conta própria.

 

Além disso, o relatório médico deve comprovar que não existe outro medicamento disponibilizado pelo Sistema que apresente a mesma indicação de uso e os mesmos resultados que o Bavencio®.

 

“Recusar o fornecimento do medicamento significa recusar o próprio tratamento médico prescrito ao paciente, colocando a saúde do doente em risco e descumprindo o objetivo do contrato", ressalta o especialista Elton Fernandes.

 

Não tenha medo ou receio de lutar por um direito que é seu e deve ser garantido pelo plano de saúde ou SUS. Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, consulte um advogado especialista em Direito da Saúde e saiba como agir!

Tire suas dúvidas com um especialista em Direito da Saúde

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde está preparada para atender casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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