Alectinibe (Alecensa): Plano de saúde é condenado a fornecer

Alectinibe (Alecensa): Plano de saúde é condenado a fornecer

 

 

Alectinibe - Alecensa - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente com câncer de pulmão

 

O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes explica que mesmo que um determinado medicamento não conste do rol  de procedimentos da da ANS, ou ainda não tenha previsão contratual, o plano de saúde não pode deixar de fornecer quando houver prescrição médica posto que a lei obriga a cobertura de medicamentos antineoplásicos como é o caso do Alectinibe - Alecensa.

 

Pacientes com indicação para o medicamento tem encontrado dificuldade em obter a medicação pelo plano de saúde, às vezes sob a alegação de que o medicamento não está no rol da ANS e, em outros casos, sob a alegação de que o medicamento é de uso "off-label", posto que não tem indicação em bula para o tratamento da doença do paciente, mas, como lembra o advogado Elton Fernandes, a recusa é ilegal e pode ser revista na Justiça.

 

Pacientes com mutação ALK, por exemplo, tem indicação deste medicamento como sendo a primeira linha para enfrentamento do tumor e, mesmo nos casos onde o paciente já tiver feito o uso de outros antineoplásicos, é possível exigir do plano de saúde a cobertura do medicamento Alecensa - Alectinibe.

 

Neste sentido, em recente decisão judicial obtida por este escritório, mais um paciente obteve na Justiça o direito ao medicamento Alecensa - Alectinibe. Confira mais uma decisão obtida por nós:

 

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Exsurge dos autos que o autor é portador de neoplasia de pulmão (adenocarcinoma) metástase, com progressão de doença em pulmão e necessita se submeter a tratamento quimioterápico oral com o medicamento Alectinibe, eis que houve a mutação do gene ALK (fls. 23), cuja cobertura foi negada pela ré (fls. 26). Não se pode olvidar que dentre todos direitos fundamentais protegidos e assegurados pelo ordenamento jurídico, destaca-se o direito à vida e à saúde, inerente à pessoa humana. Há previsão contratual para tratamento quimioterápico.

 

Como se não bastasse, nesse sentido é a jurisprudência da Corte Bandeirante: Súmula 95: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. Presente também o requisito do periculum in mora, posto que o mencionado tratamento quimioterápico é emergencial e imprescindível para garantir a vida da paciente, dada a gravidade da moléstia que o acomete.

 

Diante do exposto, CONCEDO a liminar, determinando que a ré forneça a medicação discriminada a fls. 22/23 para o tratamento de quimioterapia oral do autor, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa pecuniária de R$1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento da ordem.

 

 

O paciente que tiver negada sua solicitação deve procurar imediatamente um advogado especialista em ação contra plano de saúde a fim de ter orientação jurídica adequada ao seu caso com um profissional experiente neste tipo de ação judicial que é bastante densa e complexa, mas que é possível vencer, conforme se infere da própria decisão juntada nesta página.

 

É possível ingressar com ação judicial e buscar que em poucos dias o paciente consiga uma liminar na Justiça a fim de obrigar o plano ou seguro saúde a fornecer o medicamento Alecensa - Alectinibe. Neste sentido, para saber mais sobre como conseguir uma liminar na Justiça para obter o Alecensa - Alectinibe, sugerimos ver o vídeo abaixo:

 

Nenhum paciente deve se intimidar com a negativa ou mesmo com aquilo que consta no contrato com o plano de saúde, até mesmo porque somente o olhar de um advogado experiente em ação contra convênio médico poderá verificar se a cláusula do contrato é lícita ou ilícita, já reputa-se como cláusula abusiva aquelas que limitam o direito do consumidor, colocando-o em excessiva desvantagem.

 

O fato do medicamento ser de alto custo não é o mais relevante ao caso. O preço do medicamento ou o fato dele não estar no rol da ANS não é óbice para que o paciente deixe de obter a decisão judicial favorável.

 

Nenhum paciente é perseguido por ter ingressado com ação judicial em face do plano de saúde e isto é uma preocupação infundada que na prática não se justifica. Pacientes com indicação médica para o Alecensa - Alectinibe, podem e devem ingressar com ação judicial em face do plano ou do seguro saúde a fim de obter o medicamento.

 

Uma pergunta comum a estes pacientes que precisam de Alectinibe - Alecensa, é se não seria melhor processar o SUS ao invés do plano de saúde ou seguro de saúde. Definitivamente não, não é o caso. Isto porque o SUS demora muito para cumprir ordens judiciais e não justifica mover uma ação contra o SUS colocando o paciente em risco de atrasar o tratamento quando é possível processar o plano de saúde para obter o medicamento Alecensa - Alectinibe.

 

Veja também: Reajuste anual abusivo do plano de saúde pode ser revisto na Justiça

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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