Cobimetinibe (Cotellic): Plano de saúde Bradesco deve custear

Cobimetinibe (Cotellic): Plano de saúde Bradesco deve custear

A Justiça confirma que o plano de saúde Bradesco deve custear o medicamento cobimetinibe, comercialmente chamado de Cotellic, para os pacientes em tratamento contra o câncer. Portanto, se você precisa deste remédio e o convênio negou o fornecimento, saiba que pode consegui-lo por meio de uma ação judicial.

 

O cobimetinibe é um medicamento de alto custo indicado para o tratamento de pacientes com melanoma irressecável ou metastático positivo para mutações BRAF V600 irressecável ou metastático e os planos de saúde alegam que, por não estar listado no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o medicamento não tem previsão contratual.

 

No entanto, neste artigo preparado pelo escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde você vai entender que essa alegação é considerada ilegal e abusiva pela Justiça. Além disso, você também vai saber mais sobre:

 

  • Qual a obrigação dos planos de saúde em relação ao tratamento com cobimetinibe?
  • Como agir caso o seu plano de saúde se negue a cobrir o medicamento cobimetinibe?
  • Em quanto tempo é possível obter o medicamento cobimetinibe custeado pelo plano?

 

Para continuar acompanhando a leitura deste artigo e conhecer quais são os seus direitos como paciente e segurado de um plano de saúde, clique no botão abaixo e descubra como agir caso o seu plano de saúde se negue a pagar pelo seu tratamento!

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Qual é o posicionamento da Justiça em relação ao fornecimento do cobimetinibe pelo plano de saúde?

A Justiça entende que o plano de saúde Bradesco deve custear o medicamento cobimetinibe (Cotellic). Confira, abaixo, decisão judicial que garante o cobimetinibe a paciente portador de melanoma maligno com metástase cerebral:

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de assistência à saúde – Beneficiário diagnosticado com melanoma maligno com metástase cerebral, sendo-lhe prescrito o uso do medicamento cobimetinibe 60mg, negado pela operadora ao argumento de não estar incluso no Rol da ANS – Sentença que julgou a ação procedente – Insurgência da requerida – Alegação de que o Rol da ANS seria taxativo, sendo seu comportamento legítimo – Negativa de fornecimento de tratamento a enfermidade coberta pelo plano que redunda na negativa de cobertura à própria enfermidade - Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS – Súmula 102 desta Corte – Ratificação dos fundamentos da sentença – RECURSO DESPROVIDO

 

Na sentença, a Justiça reconhece como abusiva a negativa do plano de saúde em custear o tratamento, caso haja indicação médica. A decisão também ressalta que os argumentos “natureza experimental” e “não estar previsto no rol de procedimentos da ANS” são ilegais.

 

Por que os planos de saúde se recusam a custear o medicamento cobimetinibe (Cotellic)?

O advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e liminares, explica que o grande critério para que um medicamento seja coberto pelo convênio é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

“Diz a lei que sempre que um medicamento tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do Rol da ANS, ou então, mesmo que você não preencha ao que a gente chama de Diretriz de Utilização Técnica da ANS”, descreve.

 

Apenas em 2020 a ANS decidiu pela incorporação do medicamento antineoplásico oral cobimetinibe para MELANOMA na Diretriz de Utilização - DUT do procedimento “terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer”.

 

De acordo com a ANS, a cobertura obrigatória do medicamento se dará a partir de 2021, quando indicado em combinação com vemurafenibe para o tratamento de pacientes com melanoma positivo para mutações BRAFV600 irressecável ou metastático.

 

O Rol da ANS e suas Diretrizes podem impedir a cobertura do medicamento cobimetinibe?

Segundo o especialista, não importa se o medicamento prescrito não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou que não preencha suas Diretrizes de Utilização Técncica ou que tenha sido indicado para um tratamento que não consta na indicação da bula (off label): em todos os casos o plano de saúde Bradesco deve custear o medicamento cobimetinibe (Cotellic).

 

“Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, afirma o advogado.

 

Elton Fernandes conta que há inúmeras decisões judiciais garantindo o fornecimento do cobimetinibe a pacientes em tratamento contra o câncer. Não importa o tipo de contrato que você tem: todos os contratos têm a obrigação de fornecer o medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica.

 

O que é preciso para ingressar na Justiça contra o plano de saúde?

Para que seja possível ingressar com uma ação judicial e garantir que o plano de saúde Bradesco deve custear o medicamento cobimetinibe (Cotellic), são necessários, basicamente, dois documentos essenciais: um relatório médico e a negativa do plano de saúde.

 

A orientação de Elton Fernandes é de que, em posse dos documentos, você procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que conheça bem a legislação do setor e que possa, rapidamente, manejar uma ação judicial com pedido de liminar e garantir a você esse direito na Justiça.

“A liminar é uma decisão provisória que pode garantir a você, desde o começo do processo, o fornecimento desse remédio. Desta forma, você não precisará esperar, se deferida a liminar, até o final do processo para garantir acesso ao tratamento”
explica o advogado.

 

Peça ao seu médico de confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, que forneça relatório clínico completo sobre o seu problema de saúde, os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo.

 

A segunda providência é pedir ao plano de saúde Bradesco que envie a negativa por escrito, é seu direito assegurado em lei receber a justificativa para a recusa à cobertura do tratamento de maneira formal, lembra o advogado Elton Fernandes.

Como faço para entrar em contato com o escritório?

A equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde está preparada para atendê-lo em casos de erro médico ou odontológico, cobertura de medicamentos e demais serviços médicos, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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