Cirurgia antiglaucomatosa via angular: planos de saúde devem cobrir?

Cirurgia antiglaucomatosa via angular: planos de saúde devem cobrir?

Você tem dúvidas se os planos de saúde devem cobrir cirurgia antiglaucomatosa via angular (com ou sem implante de drenagem)? Saiba que essa é uma pergunta comum entre os pacientes que possuem indicação médica para realizar esse tipo de tratamento para glaucoma.

O glaucoma é uma doença causada principalmente pela elevação da pressão intraocular, que ocasiona lesões no nervo ótico e compromete a visão. Caso não seja tratado adequadamente, o quadro pode evoluir para a cegueira.

“A determinação do médico se sobrepõe à imposição dos planos de saúde e, com um bom relatório clínico informando que esse tratamento é essencial para garantir a sua saúde, é possível exigir na Justiça a cobertura”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.

A cobertura de tratamentos que não fazem parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pode ser obtida judicialmente, assim como a liberação de medicamentos fora do Rol da ANS.

  • O que orienta a ANS sobre a cobertura da cirurgia?
  • A cobertura pode ser negada com base no Rol da ANS?
  • Como agir caso a cobertura da cirurgia seja negada?

Se você possui prescrição médica e busca a cobertura da cirurgia antiglaucomatosa via angular pelo seu plano de saúde, continue acompanhando a leitura deste artigo e saiba mais detalhes sobre como obter a garantia desse direito.

Continuar Lendo

Qual a orientação da ANS sobre a cobertura da cirurgia antiglaucomatosa via angular?

Muitos pacientes têm dúvidas se os planos de saúde devem cobrir cirurgia antiglaucomatosa via angular (com ou sem implante de drenagem) porque a cobertura desse procedimento não está prevista pela ANS.

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia indicou a incorporação da cirurgia antiglaucomatosa via angular com ou sem implante de drenagem no Rol da ANS. No entanto, a indicação não foi recomendada e o procedimento segue fora da lista.

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

Se o plano de saúde cobre a doença, consequentemente deve cobrir o tratamento correspondente, desde que seja reconhecidamente seguro e eficaz, ainda que não faça parte do Rol da ANS ou não preencha suas Diretrizes de Utilização Técnica.

Quando a Justiça pode determinar a cobertura da cirurgia antiglaucomatosa via angular pelo plano de saúde?

A Justiça pode confirmar em uma decisão que os planos de saúde devem cobrir cirurgia antiglaucomatosa via angular sempre que o paciente apresentar uma boa prescrição médica indicando a necessidade desse tratamento.

“Peça que o seu médico faça um bom relatório clínico explicando a razão pela qual, no seu caso concreto, pelas suas particularidades, você precisa dessa cirurgia”, orienta o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde.

Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, o tratamento de primeira linha para pacientes com glaucoma primário de ângulo aberto (GPAA) consiste no uso de medicamentos tópicos hipotensores (que diminuem a tensão e a pressão).

Ainda de acordo com o Conselho, os medicamentos tópicos hipotensores podem não ser efetivos em longo prazo e podem ocasionar eventos adversos oculares. Sendo assim, é importante indicar por qual razão o tratamento escolhido é a melhor opção.

Caso o tratamento seja urgente e o paciente corra riscos se a cirurgia não for realizada o quanto antes, a Justiça pode conceder uma liminar determinando que o plano de saúde faça a cobertura do procedimento antes mesmo do final do processo.

“Esse pedido de liminar se baseia, basicamente em duas coisas: [...] o juiz tem que olhar para essa ação judicial e ver que, aparentemente você tem direito, [...] ele também tem que olhar para o processo e dizer o seguinte: parece que de fato este caso é mesmo urgente”, ressalta Elton Fernandes.

Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

O que é necessário para ingressar com uma ação judicial?

Além do relatório médico indicando a necessidade e a urgência em realizar a cirurgia, é fundamental que você tenha em mãos um documento comprovando e justificando a razão pela qual o plano de saúde está se recusando a pagar pelo tratamento.

“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. É seu direito exigir deles a razão pela qual eles recusaram a cobertura deste procedimento. A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso”, alerta o advogado.

Também é possível exigir que o plano de saúde faça o reembolso dos valores que o paciente gastou para realizar por conta própria o tratamento após a negativa de cobertura: reúna comprovantes de pagamento e notas fiscais.

É fundamental consultar um advogado especialista em plano de saúde que possa analisar a sua situação e indicar a melhor condução para o seu processo. Não tenha medo ou receio de conhecer e lutar por seus direitos como paciente e consumidor.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!   Facebook     Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Instagram    Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres            Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita        Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

 

 

Fale com a gente