Cimento ortopédico - Plano de saúde é condenado a fornecer material cirúrgico

Cimento ortopédico - Plano de saúde é condenado a fornecer material cirúrgico

 Cimento ortopédico - Plano de saúde é condenado a fornecer material cirúrgico

Cimento ortopédico - Plano de saúde é condenado a fornecer material cirúrgico

 

O cimento ortopédico é o Polimetilmetacrilato (PMMA). O cimento ortopédico pode servir como um espaçador, como um veículo de entrega de antibióticos e também pode ser colocado para eliminar o espaço morto. O cimento ortopédico é usado na cirurgia do quadril, na cirurgia da coluna vertebral (artroplastia vertebral, a vertebroplastia e cifoplastia), ombro, cotovelo, Cirurgia do trauma, etc. Ele é o principal componente para fixar as próteses dentro dos ossos.

 

Não raramente os planos de saúde se recusam a custear o cimento ortopédico, mesmo havendo prescrição médica.

 

Contudo, como lembra o advogado Elton Fernandes, a Justiça tem decidido que o cimento ortopédico deve ser custeado pelos planos de saúde sempre que houver prescrição médica.

 

Acompanhe algumas decisões judiciais proferidas nesse sentido:

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PLANO DE SAÚDE – Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c.c. Obrigação de Fazer – Negativa de custeio de "enxerto pastoso injetável Callos" (cimento ortopédico), material necessário para realização da cirurgia da autora – Sentença de procedência, para declarar inexigível a duplicata emitida pelo hospital e condenar a ré a custear integralmente a cirurgia e os materiais necessários ao procedimento – Inconformismo – Tratamento e equipamentos necessários para a realização da cirurgia e "enxerto pastoso injetável Callos" (cimento ortopédico) que são definidos pelo médico que atendia a autora – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Negativa de cobertura do plano que ofende o direito à vida – Recurso desprovido

 

Apelação Cível. Plano de saúde Autora que, em razão de acidente doméstico, sofreu fratura da coluna lombar, sendo-lhe prescrito tratamento cirúrgico Recusa pela ré de cobertura de "kit de vertebroplastia" e de dose de "cimento ortopédico" Materiais indispensáveis ao ato cirúrgico Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Cláusula abusiva Inteligência do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor Dever da ré de oferecer cobertura ao procedimento médico e aos materiais utilizados Recurso de apelação interposto pela ré desprovido. Nega-se provimento ao recurso.

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que apesar do que os planos de saúde afirmam, nesse caso aplica-se sim o Código de Defesa do Consumidor.

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade de cimento ortopédico e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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