Cemiplimabe: plano de saúde Bradesco deve cobrir? Veja!

Cemiplimabe: plano de saúde Bradesco deve cobrir? Veja!

Cemiplimabe - medicamento de alto custo deve ser fornecido pela Bradesco Saúde

 

Sim, o plano de saúde Bradesco deve cobrir cemiplimabe (Libtayo). O segurado, caso receba a negativa de cobertura, deve apresentar a indicação médica para que a Justiça entenda a necessidade do uso do remédio e obrigue o plano a fornecer a medicação.

 

O Libtayo é o nome comercial da substância cemiplimabe e encontra-se na dosagem de 350 mg. E, para recusar o custeio dessa medicação, que é de alto custo, o plano de saúde Bradesco costuma utilizar algumas razões que a Justiça tende a não considerar.

 

  • O que o plano alega para negar o cemiplimabe?
  • Qual é a posição dos juízes?
  • O que estabelece a legislação?
  • Como agir para obter o remédio?

 

Entenda todas as informações mais relevantes sobre essas questões, para saber quais são os procedimentos que podem garantir o fornecimento do cemiplimabe pela Bradesco Saúde, mesmo sendo ele um medicamento de alto.

 

Qual o preço do cemiplimabe e qual é a sua indicação na bula?

O valor do cemiplimabe (Libtayo) pode chegar a R$47.320,00. Então, caso você esteja em dúvida se o plano de saúde Bradesco deve cobrir cemiplimabe (Libtayo) e procure pelo preço do Libtayo, você perceberá a necessidade de pedir que o plano custeie a medicação.

 

A bula registrada na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) indica o cemiplimabe 350mg para pacientes com câncer de pele (carcinoma cutâneo de células escamosas/carcinoma espinocelular) metastático ou localmente avançado que não são candidatos a cirurgia ou radioterapia curativas.

 

Pesquisas realizadas pelo grupo farmacêutico Sanofi nos EUA demonstram que o cemiplimabe (Libtayo) apresentou resultados positivos no tratamento contra o câncer de útero.

 

Segundo a Sanofi, o Libtayo (cemiplimabe) é o primeiro imunoterápico a demonstrar melhora na sobrevida de pacientes com câncer no útero, com redução de 31% do risco de morte quando comparado com a quimioterapia.

 

O que o plano de saúde Bradesco alega para negar o cemiplimabe?

O motivo mais frequentemente apontado pelo plano de saúde Bradesco no caso do custeio do cemiplimabe está relacionada a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e suas Diretrizes de Utilização Técnica.

 

É importante salientar que essa justificativa é considerada ilegal, porque o fornecimento do cemiplimabe pela Bradesco Saúde ou por qualquer outro convênio médico no país é previsto em Lei. Ademais, o Rol da ANS e suas Diretrizes são inferiores a ela.

 

Além disso, nenhuma cláusula contratual também poderá se sobrepor à Lei. Após receber a negativa, o processo judicial pode ser o melhor caminho para garantir que o plano de saúde Bradesco deve cobrir cemiplimabe (Libtayo).

 

Qual é a posição dos juízes em relação ao custeio do cemiplimabe pelo plano de saúde Bradesco?

O tribunal compreende que não importam quais justificativas o plano de saúde utilizou para negar a medicação. Isso porque, desde que haja a indicação médica, o custeio deve ser feito, já que esse medicamento tem registro pela Anvisa.

 

Por isso, ingressar na Justiça poderá assegurar para o paciente o acesso rápido ao cemiplimabe pelo plano de saúde Bradesco. Veja abaixo o que diz o Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde.

 

“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender todos os critérios da ANS para receber esse medicamento não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, destaca Elton Fernandes.

 

Você precisa ter um bom relatório clínico justificando as motivações que o levaram à escolha desse tratamento e porque ele é importante ao seu caso. Os juízes costumam dar bastante importância à prescrição médica. Inclusive, não importa se o seu médico é credenciado ao plano.

 

Além disso, ainda que o seu tratamento seja off label, ou seja, cuja indicação não está prevista expressamente na bula, é possível ter acesso a cobertura do medicamento pelo plano de saúde.

 

O que estabelece a legislação sobre o fornecimento do cemiplimabe?

A Lei assegura ao paciente que o plano de saúde seja Bradesco Saúde ou qualquer outro deve custear o cemiplimabe porque a Anvisa já autorizou o uso do medicamento no país. Como a Lei é soberana, as justificativas de recusa do plano se tornam abusivas.

 

“Esse medicamento oncológico tem registro sanitário na Anvisa e, notem, a Justiça já decidiu inúmeras vezes que o mais importante é o medicamento oncológico ter o registro pela Anvisa e não pela ANS”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

Sendo registrado pela Anvisa e havendo recomendação médica a decisão da Justiça costuma ser favorável ao paciente. Isto é, a Bradesco Saúde está obrigada a custear o cemiplimabe.

 

Como agir nesse caso?

Há pacientes que preferem entrar com pedido de reanálise, mas não costuma obter uma resposta favorável ao custeio do cemiplimabe pela Bradesco Saúde. A ação costuma ser bastante rápida para garantir que o plano de saúde Bradesco deve cobrir cemiplimabe (Libtayo) mesmo antes do final do processo.

 

Isso ocorre porque você poderá entrar com uma ação liminar contra plano de saúde, que antecipa uma decisão judicial que determinaria que o cemiplimabe fosse fornecido pela Bradesco Saúde apenas ao final da ação. A liminar, geralmente, é analisada e concedida em até 48 horas.

 

Veja mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Lute pelo seu direito na Justiça. Não é necessário ter medo de acionar o plano. Há muitas ações semelhantes que concederam o acesso do paciente ao medicamento cemiplimabe pela Bradesco Saúde rapidamente. Se ainda tenha dúvidas, fale conosco.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial em ações envolvendo a cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo, ações contra o SUS e seguradoras, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

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