Carência para internação é de 24 horas - Advogado especialista em plano de saúde explica

Carência para internação é de 24 horas - Advogado especialista em plano de saúde explica

 

 Carência para internação é de 24 horas - Advogado especialista em plano de saúde explica

 

Se o usuário do plano de saúde tiver que ser internado com urgência e precisar de atendimento médico no prazo da carência, a lei permite que o prazo de carência seja de 24 horas, e que a internação seja custeada pelo tempo que se fizer necessário, sem qualquer possibilidade de limitação e independentemente do prazo de carência estabelecido no contrato.

 

Apesar de a lei permitir a internação em casos de urgência mesmo quando o paciente se encontra em período de carência, os planos de saúde se recusam a custear a internação.

 

Quando o plano de saúde se recusa a custear a internação com o argumento de que o paciente está em período de carência, nada resta ao paciente a não ser procurar a via judicial para garantir o seu direito.

 

Nesse sentido, vale conferir algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

Continuar Lendo

 

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – Plano de saúde. Autor internado na UTI. Tratamento para infarto no miocárdio. Negativa de cobertura pela ré, sob alegação de que o paciente está cumprindo prazo de carência. Abusividade. Requisitos para concessão da tutela provisória de urgência presentes. Art. 300 do CPC. Relatório médico que indica a gravidade da doença e a emergência do procedimento. Súmula nº 103 do TJSP. Risco de lesão à saúde e à vida do agravado. Decisão mantida. Recurso não provido.

 

APELAÇÃO – Plano de saúde – Improcedência – Menor com quadro de insuficiência respiratória aguda grave – Necessidade de internação - Negativa de cobertura por conta de não cumprimento integral de carência – Inadmissibilidade – Procedimento qualificado como sendo de emergência, em relação ao qual o prazo de carência é de 24 horas, nos termos do artigo 12, V, "c" da Lei nº. 9.656/98 – Sentença Mantida – Recuso Improvido.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de obrigação de fazer movida em face de plano de saúde. Negativa de cobertura visando atendimento médico de urgência/emergência sob alegação defalta de cumprimento de carência contratual. Autor diagnosticado com quadro de meningoencefalite. Necessidade de internação hospitalar para sobrevivência do paciente. Abusividade de cláusula que prevê limitação do atendimento emergencial às primeiras 12 (doze) horas. Sentença de procedência mantida em grau recursal. Oposição de embargos de declaração sob alegação de vícios no V. Acórdão e para prequestionamento da matéria. 1. Mérito. Inexistência de vícios. Mera irresignação acerca do resultado do julgamento. Ausência de dúvida jurídica a ser dirimida. 2. Prequestionamento. Não há violação direta e frontal a dispositivos legais e constitucionais. Matéria discutida considerada prequestionada. Ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Embargos rejeitados.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, lembra que em casos de urgência ou emergência médica a carência será reduzida para 24 horas, a contar da data da contratação do plano de saúde, ou seja, no segundo dia, após a assinatura do contrato, não poderá haver carência para o paciente que se encontra em situações de urgência ou emergência.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear a internação de urgência apenas por você encontrar-se no período de carência, você poderá procurar este escritório de advocacia com rapidez a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente