Canaquinumabe (Ilaris) deve ser coberto pela NotreDame? Veja!

Canaquinumabe (Ilaris) deve ser coberto pela NotreDame? Veja!

A Justiça tem garantido que o medicamento canaquinumabe (Ilaris) deve ser coberto pela NotreDame para todos os pacientes que apresentam prescrição médica. O advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, explica que esse tipo de ação pode ser feito com pedido de liminar.

 

“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que poderá manejar uma ação com pedido de liminar, uma decisão provisória que pode garantir a você desde o início do processo o fornecimento deste remédio”, afirma o especialista.

 

Se você é um desses segurados e obteve uma negativa do plano de saúde para o fornecimento do canaquinumabe, neste artigo, você poderá entender:

 

  • O que diz a Lei nesse caso?
  • Por que o Rol da ANS não pode excluir o custeio do canaquinumabe?
  • O que é necessário para exigir o custeio do canaquinumabe pela NotreDame?
  • Quanto tempo pode levar?

 

O canaquinumabe 150 mg é recomendado no tratamento de sintomas das Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina, e é conhecido comercialmente como Ilaris. Continue lendo este artigo se você precisa do custeio desse medicamento e quer tirar suas dúvidas sobre essa ação judicial.

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O que a Lei diz sobre a cobertura do medicamento canaquinumabe (Ilaris) pela NotreDame?

A Justiça determina que o canaquinumabe (Ilaris) deve ser coberto pela NotreDame porque a Lei é bastante direta: medicamentos que têm registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem ser fornecidos aos segurados pelos planos de saúde.

 

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a lei, que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde deve fornecer o tratamento a você mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, ressalta o especialista Elton Fernandes.

 

Sendo assim, ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS, ou então, que o medicamento seja prescrito para um tratamento off label (ou seja, que não está indicado expressamente na bula), a cobertura do canaquinumabe é obrigatória.

 

Por que o Rol da ANS não pode impedir o custeio do canaquinumabe pela NotreDame?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tem apenas um caráter exemplificativo. Desse modo, ele apenas cobre os procedimentos e medicamentos mínimos que um plano deve custear. Além disso, o Rol da ANS é inferior à lei, como enfatiza Elton Fernandes.

 

“A Lei dos Planos de saúde é superior ao rol de procedimentos da ANS e não há contrato que possa excluir este tipo de medicamento, porque se a lei é superior ao contrato e ao rol da ANS e garantiu o acesso a esse remédio, qualquer exclusão deste medicamento passa a ser ilegal”, assegura o especialista.

 

O rol da ANS não pode limitar as opções de tratamento disponibilizadas aos pacientes pelos planos de saúde. A prescrição médica é soberana e, para a Justiça, pode ser indicada por um profissional que não faz parte da rede credenciada ao plano de saúde.

 

O que é necessário para exigir o custeio do medicamento canaquinumabe pela NotreDame?

Para determinar que o canaquinumabe (Ilaris) deve ser coberto pela NotreDame, a Justiça costuma levar em consideração a decisão do médico pelo tratamento. Portanto, se o médico prescreveu a medicação, o plano de saúde não pode intervir. Veja uma decisão:

 

PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Insurgência da seguradora contra sentença de procedência que condenou as demandadas a custearem o tratamento com o medicamento pleiteado pela autora. Sentença mantida. Expressa indicação médica de uso do medicamento Canaquinumabe que afasta a possibilidade de exclusão de seu fornecimento. Inteligência da Súmula 102 deste Tribunal. Seguradora pode delimitar as doenças objeto do plano de saúde, mas não as opções de tratamento, cabendo apenas ao médico a avaliação e prescrição do tratamento mais adequado ao quadro clínico do paciente. Recurso não provido.

 

Observe que a expressa indicação médica do uso do medicamento “afasta a possibilidade de exclusão de seu fornecimento”. Isso quer dizer que é de extrema importância que você tenha a prescrição médica detalhada para garantir que a Justiça obrigue a NotreDame a custear o canaquinumabe.

 

“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, aconselha Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde e liminares.

 

Não se esqueça: a prescrição médica, ainda que seja redigida por um profissional de fora da rede credenciada ao plano de saúde, prevalece e faz com que a Justiça determine que o seu acesso ao medicamento canaquinumabe (Ilaris) pela NotreDame.

 

Mas, esse processo pode ser demorado?

Na verdade, você não precisa se preocupar com o tempo que o processo pode demorar, uma vez que é possível ingressar na Justiça com um pedido de liminar, que antecipa a concessão do direito ao segurado.

 

“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que em menos de 48 horas foi feita a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, de acordo com o advogado Elton Fernandes.

 

Saiba mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Dessa forma, o canaquinumabe deve ser fornecido pela NotreDame antes mesmo que processo termine, de modo que você não precisa nem se preocupar em pagar pelo início do tratamento. Porém, se já tiver feito isso, também é possível requerer junto à Justiça que exija o ressarcimento desses valores pelo plano.

 

Não tenha medo de processar seu plano de saúde. Inúmeros casos como esse são enfrentados todos os dias por nossa equipe. Fale conosco, tire suas dúvidas e garanta seu direito de acesso ao canaquinumabe pela NotreDame.

Em caso de dúvida, consulte um especialista

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos envolvendo erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, ações contra o SUS, ações contra seguradoras e casos de reajuste abusivo no plano de saúde

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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