Cabozantinibe (Cometriq) – Sul América é obrigado a fornecer

Cabozantinibe (Cometriq) – Sul América é obrigado a fornecer

De acordo com o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e liminares, a negativa do plano de saúde Sul América em fornecer o medicamento cabozantinibe, comercialmente conhecido como Cometriq ou Cabometyx, é considerada ilegal e abusiva pela Justiça em diversas sentenças.

 

Portanto, se você teve o acesso ao remédio negado pelo seu plano de saúde, seja ele da Sul América ou de outra operadora, saiba que é possível entrar com ação judicial e garantir que o tratamento clínico prescrito por seu médico seja custeado pelo convênio.

 

“Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica Elton Fernandes.

 

  • A Sul América é obrigada a fornecer o cabozantinibe?
  • Por que o plano de saúde insiste em negar o medicamento?
  • O que é preciso para ingressar na Justiça e exigir a cobertura?

 

Quer saber mais? Neste artigo, elaborado pelo escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, você encontrará orientações sobre como obter o fornecimento do cabozantinibe custeado pelo seu plano de saúde. Clique no botão abaixo e continue a leitura!

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Como saber se o plano de saúde Sul América é obrigado a fornecer o cabozantinibe?

O medicamento cabozantinibe (Cometriq) tem indicação em bula para o tratamento do carcinoma de células renais avançado em adultos não tratados com risco intermediário ou alto segundo critérios clínicos ou que fizeram tratamento anterior com inibidor do receptor do fator de crescimento endotelial vascular (VEGFR) e câncer de tireoide.

 

Apesar do entendimento da Justiça de que o plano de saúde Sul América é obrigado a fornecer o medicamento cabozantinibe (Cometriq), a cobertura frequentemente é negada, prejudicando o consumidor em seu tratamento médico.

 

cabozantinibe é um medicamento de alto custo de uso domiciliar e, segundo anunciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a cobertura deve ser obrigatória em casos de carcinoma de células renais (CCR) avançado em adultos após tratamento prévio com inibidor do fator de crescimento endotelial vascular (VEGF). No entanto, saiba que:

 

“Mesmo fora do rol da ANS ou mesmo que você não preencha os critérios da ANS para receber este tipo de medicamento, é plenamente possível ingressar com uma ação judicial e exigir do seu plano de saúde o fornecimento da medicação”, garante o especialista.

 

As normas da ANS não podem ser consideradas superiores à Lei. Sendo assim, mesmo que a sua indicação para tratamento com cabozantinibe não preencha aos critérios da Agência a cobertura do medicamento deve ser garantida pelo seu plano de saúde.

 

Qual o posicionamento da Justiça: é possível encontrar decisões favoráveis ao fornecimento da medicação?

Assim como tantos outros planos de saúde, a Sul América insiste na negativa ao fornecimento do cabozantinibe (Cometriq) para os segurados e o principal motivo é a economia, já que é considerado um medicamento de alto custo.

 

No entanto, a Justiça entende que o plano de saúde Sul América é obrigado a fornecer o medicamento cabozantinibe (Cometriq) e tem combatido tal prática com decisões favoráveis ao acesso de muitos pacientes ao medicamento.

 

“Seu plano de saúde tem obrigação de fornecer o Cabozantinibe e há inúmeras decisões judiciais garantindo a você o fornecimento desse tratamento”, destaca o especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.

 

Confira, a seguir, um exemplo de decisão favorável ao consumidor, que obrigou o plano de saúde a fornecer o medicamento ao paciente portador de neoplasia renal:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de Saúde. Agravado diagnosticado com neoplasia renal, com progressão de doença hepática, pulmonar e clínica, com indicação para o uso do medicamento denominado Cabozantinibe 60 mg/dia. Alegação de que se trata de medicamento que não possui cobertura contratual obrigatória, além de não encontrar previsão no rol da ANS. Descabimento da alegação. Dever legal de fornecer o medicamento ante a essencialidade no tratamento.

 

Note que a sentença reconhece o “dever legal” do plano de saúde “de fornecer o medicamento ante a essencialidade no tratamento” do paciente. Além disso, ressalta o “descabimento da alegação” de que o “medicamento não possui cobertura contratual obrigatória”.

 

O que é preciso para ingressar na Justiça e conseguir o fornecimento do cabozantinibe?

O advogado Elton Fernandes orienta a providenciar dois documentos principais para ingresso na Justiça a fim de obter o fornecimento do Cabozantinibe: a negativa do plano de saúde em cobrir a medicação e a prescrição médica detalhando a necessidade do medicamento.

 

O especialista em Direito à Saúde lembra que é seu direito ter a negativa do plano de saúde Sul América por escrito, com as razões pelas quais negou o medicamento. Ele também afirma ser necessário pedir ao médico um bom relatório, no qual detalhe os motivos de ter indicado o cabozantinibe para o seu caso, ainda que seja um tratamento off label (fora da bula).

 

“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, aconselha Elton Fernandes.

Para obter sucesso na ação judicial, é preciso, também, ter ajuda especializada de um advogado especialista em ações contra planos de saúde e liminar. Uma ação judicial com pedido de liminar pode garantir, rapidamente, o acesso ao medicamento custeado pelo plano de saúde.

Como faço para entrar em contato com um advogado especialista?

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui uma equipe jurídica que com anos de experiência atuando em ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras de diversos segmentos em casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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