Belimumabe (Benlysta) deve ter cobertura pela Unimed? Veja!

Belimumabe (Benlysta) deve ter cobertura pela Unimed? Veja!

A Justiça tem, reiteradamente, garantido que o medicamento belimumabe (Benlysta) deve ter cobertura pela Unimed aos beneficiários que têm prescrição médica. Quer saber por quê?

 

“O simples fato de um medicamento ser de uso domiciliar não impede que o plano de saúde seja obrigado, na Justiça a lhe fornecer o medicamento. Aliás, há dezenas de ações judiciais propostas sobre esse medicamento e, claro, você verá, por exemplo, que muitas delas foram vencidas por pacientes”, esclarece Elton Fernandes.

 

Se seu médico, ao avaliar o seu quadro clínico, indicou o belimumabe, cujo nome comercial é Benlysta, para o seu tratamento e você precisa do custeio pela Unimed, leia este artigo.

 

  • O Rol da ANS pode ser empecilho para o custeio?
  • Alguma cláusula contratual pode desobrigar o plano a custear o tratamento?
  • O que a Justiça costuma considerar sobre esse medicamento?
  • Como funciona esse tipo de ação judicial? Costuma demorar?

 

O medicamento Benlysta (belimumabe) é indicado em bula para o tratamento do lúpus eritematoso sistêmico (LES) e se apresenta de duas formas: 120mg ou 400mg. Entenda aqui o que você pode fazer para exigir o custeio do belimumabe junto à Unimed.

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A Justiça pode aceitar a recusa considerando o Rol da ANS?

Não. O belimumabe (Benlysta) deve ter cobertura pela Unimed assim como os demais medicamentos fora do rol da ANS.

 

O Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde) é apenas uma lista contendo o mínimo que os planos de saúde devem fornecer aos consumidores, como sempre esclarece Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.

 

Desse modo, a Justiça não aceita que o medicamento não seja fornecido ao paciente porque está ausente deste rol, obrigando a Unimed a fornecer o belimumabe. Observe que isso ocorre nesta decisão judicial:

 

Plano de saúde. Tutela de urgência. Art. 300, CPC. Probabilidade do direito e perigo de dano configurados. Tutela antecipada deferida para determinar à ré que forneça a medicação necessária (BENLYSTA - BELIMUMABE) ao tratamento prescrito pelo médico responsável à autora, acometida com Lúpus Eritematoso Sistêmico. Recusa da ré ao custeio sob a alegação de que o medicamento não consta do rol da ANS. Inadmissibilidade. Abusividade da negativa de custeio de procedimento expressamente prescrito pelo médico responsável, para tratamento de doença sujeita à cobertura contratual. Recurso Improvido.

 

Existe cláusula contratual que desobrigue o plano a custear o tratamento?

 

“Não importa o tipo de plano de saúde que você possui [...] você tem direito de acessar esse medicamento, como tantas outras pessoas já conseguiram com ação judicial movida pelo nosso escritório”, lembra Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares.

 

Também não importa o tipo de contrato. A Lei dos Planos de Saúde garante que o plano de saúde, seja ele Unimed ou qualquer outro, forneça o belimumabe, já que é um medicamento que foi expressamente indicado ao paciente, como na decisão a seguir:

 

Apelação. Plano de Saúde. Obrigação de fazer c.c. indenização julgada parcialmente procedente. Inconformismo da ré. Descabimento. Expressa solicitação médica acerca da necessidade do medicamento "belimumabe" para o tratamento do paciente. Recusa embasada na cláusula contratual que exclui a cobertura. Negativa indevida. Dever de fornecimento da droga. Danos morais configurados.

 

O que a Justiça considera sobre o belimumabe?

A Justiça considera que o plano de saúde Unimed deve fornecer o belimumabe, uma vez que é um medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

Tendo este critério como base, saiba que seu direito é garantido pela Justiça, como acontece em diversas decisões judiciais.

 

“Você tem razão e tem direito no seu pleito sobre esse medicamento, portanto, separe uma boa indicação médica, um bom relatório clínico, [...] reúna RG, CPF, carteira do plano de saúde, inclusive o último pagamento da mensalidade se possível for”, aconselha Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra planos de saúde.

 

As negativas frequentemente são consideradas ilegais e abusivas pela Justiça, seja qual for o plano de saúde e a operadora.

 

Como essa ação judicial funciona? Ela demora muito tempo?

Não. Geralmente, o advogado especialista em ações contra planos de saúde ingressa com uma ação judicial com pedido de liminar para fazer com que seu direito seja garantido rapidamente e a operadora Unimed forneça o belimumabe de forma imediata.

 

Veja um exemplo de decisão em que a Justiça concedeu a liminar (também chamada de tutela de urgência):

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ FORNEÇA O MEDICAMENTO BELIMUMABE (BENLYSTA) NECESSÁRIO PARA TRATAMENTO DE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO. MEDICAMENTO ESSENCIAL PARA A SAÚDE DO PACIENTE. DECISÃO MANTIDA – RECURSO DA OPERADORA NÃO PROVIDO.

 

“Em pouco tempo, a Justiça pode obrigar o plano de saúde a lhe fornecer o medicamento e, claro, se ele não lhe fornecer esse medicamento, por exemplo, será possível a Justiça arbitrar multa ou até fazer bloqueio da conta do plano de saúde para lhe entregar a medicação”, explica o especialista Elton Fernandes.

 

Acesse este vídeo e entenda como conseguir a liminar em até 72 horas e garantir rapidamente o custeio do belimumabe pela Unimed! 

Reúna a sua prescrição médica contendo um detalhamento sobre o seu quadro clínico e exija do plano de saúde uma justificativa para a recusa. Em seguida, consulte um advogado especialista em ações contra planos de saúde e lute pelos seus direitos!

Fale com um especialista e tire suas dúvidas

Ainda não está seguro de que tem direito ao belimumabe coberto pela Unimed? Ou a operadora negou qualquer outro procedimento ou exame? Nossa equipe jurídica pode te ajudar! Entre em contato conosco.

 

Somos especialistas em SUS e seguros, casos de erro médico e odontológico e na revisão de reajustes abusivos nos planos de saúde

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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