O medicamento Anastrozol (Arimidex) é indicado em bula para tratamento do câncer de mama e possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Justiça tem obrigado o SUS ao fornecimento do medicamento a pacientes com câncer e, igualmente, o convênio médico do paciente também pode ser chamado a custear o medicamento, podendo o paciente, neste caso, optar quem processar caso ambos neguem o direito.
Confira mais uma decisão judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que deferiu a tutela antecipada que visava compelir a ré a custear o tratamento de que necessita a autora dom o fármaco ARIMIDEX, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00. Descabimento. Não se trata o medicamento ANASTROBLIBBS de genérico, e sim de similar ao de referência. Há previsão expressa para o retorno ao tratamento com o medicamento anterior, sobretudo para melhora da qualidade de vida da agravada. De acordo com a regulamentação da ANVISA, os medicamentos similares não podem ser substituídos pelos de referência quando prescritos pelo médico. Eventual dano causado à operadora de saúde atingirá a esfera patrimonial, passível de recomposição. Deve prevalecer a proteção ao bem da vida. Recurso improvido.
O medicamento é prescrito conforme critério médico e não conforme a opinião do plano de saíude.
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Caso seu plano de saúde ou o SUS não queira custear o medicamento por falta de previsão contratual ou apresentando negativas vagas que prejudicam o paciente, reúna seus documentos como prescrição médica, e nagativa do forcimento (ou prova da solicitação do remédio) e procure um advogado especializado em Direito à Saúde.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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