A Justiça tem reiteradamente decidido que o o medicamento Afinitor - Everolimo - deve ser fornecido pelo SUS e pelo plano de saúde, podendo o paciente escolher quem irá processar para lhe entregar o medicamento, conforme levantamento inédito realizado pelo professor e advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, experiente profissional na área de obtenção de medicamentos contra Estado e plano de saúde.
Segundo o advogado, cabe ao paciente decidir quem irá processar: "Em tese, o plano de saúde cumpre decisões judiciais mais rapidamente e a manutenção da liminar é mais estável, a entrega de medicamentos é rápida e não costuma atrasar, mas o paciente pode escolher processar o SUS, sem nenhum problema", defende o professor Elton Fernandes, responsável como advogado por centenas de ações na área.
Confira mais uma decisão:
PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de cobertura de tratamento quimioterápico, sob o fundamento de ausência de previsão no rol da ANS ao tempo do ajuizamento da demanda. Inadmissibilidade. Súmulas nº. 95 e 102, TJSP. Terapêutica que hodiernamente possui previsão no rol da ANS. Art. 493, CPC. Abusividade da recusa. ABALO MORAL. Dano in re ipsa, em razão de tal medida agravar a situação, tanto física, quanto psicológica da beneficiária. Quantum que comporta redução ao patamar de R$ 10.000,00, montante que se mostra hábil a reparar os danos suportados pela apelada, sem lhe importar enriquecimento sem causa, funcionando, ainda, como inibidor de novas condutas pela ré. Apelo parcialmente provido
O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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