Afatinibe (Giotrif) deve ser fornecido pelo plano de saúde? Entenda!

Afatinibe (Giotrif) deve ser fornecido pelo plano de saúde? Entenda!

O medicamento afatinibe (Giotrif) deve ser fornecido pela Amil aos segurados que necessitam do fármaco. Essa é uma garantia que vem sendo alcançada em diversas ações judiciais envolvendo não só a Amil, mas todo e qualquer convênio médico. Veja o que diz o advogado especialista em plano de saúde a liminares:

 

“Sempre que houver indicação médica é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

afatinibe (40 mg/50mg) é indicado, conforme consta em sua bula, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão metastático não-pequenas células com mutação do gene receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR). Caso você precise do tratamento com esse medicamento, entenda aqui:

 

  • O que diz a lei sobre a cobertura desse medicamento?
  • O que é preciso para obter o acesso ao medicamento judicialmente?
  • Como se pode conseguir o fornecimento do remédio de forma rápida?

 

Saiba agora como é possível obter o afatinibe pela Amil por meio de um processo judicial. Prossiga na leitura e entenda os detalhes de como proceder.

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O diz a lei sobre a cobertura do afatinibe pela Amil?

O afatinibe (Giotrif) deve ser fornecido pela Amil e a cobertura desse tipo de medicamento por qualquer plano de saúde é entendida como obrigatória pela legislação do setor. 

 

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, conclui o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

 

Se a Lei determina o custeio de medicamentos como o afatinibe pelo plano de saúde devido ao registro sanitário na pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a negativa dde cobertura é considerada ilegal e abusiva.

 

O que costuma ser necessário para que a Amil custeie o afatinibe?

É fundamental que você possa comprovar perante o tribunal que tem necessidade do uso do medicamento. Essa comprovação pode ser feita por meio de um relatório clínico elaborado pelo seu médico de confiança.

 

“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, aconselha Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

Desse modo, com o relatório médico em mãos, você poderá ingressar na Justiça após a recusa do plano de saúde e lutar para ter acesso ao afatinibe pela Amil por meio de ordem judicial.

 

Como a determinação do custeio do afatinibe pela Amil ocorre rapidamente na Justiça?

É aconselhável que você peça a seu advogado especialista em ação contra plano de saúde para entrar na Justiça com um pedido de liminar, porque esse tipo de pedido costuma ser analisado muito rapidamente pelos juízes.

 

“Nesses tipos de caso, a ação judicial é elaborada com pedido de liminar, de forma que, muito rapidamente, você poderá conseguir o acesso ao tratamento na Justiça”, informa Elton Fernandes.

 

Portanto, é bastante viável que você consiga obter o medicamento afatinibe (Giotrif) pela Amil em poucos dias. Em muitos casos, a Justiça pode analisar esse pedido em até 72 horas de modo que você pode acessar o medicamento imediatamente.

 

Assista ao vídeo abaixo e obtenha uma explicação mais detalhada sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Há muitas decisões que garantem o acesso do afatinibe (Giotrif) pela Amil?

Sim, esse tipo de decisão favorável,  determinando que afatinibe (Giotrif) deve ser fornecido pela Amil ou outros planos de saúde, ocorre em muitos casos. Veja uma decisão uma dessas decisões:

 

Prescrição dos medicamentos denominados Giotrif (Afatinib) – Requerida que se recusa a fornecer os medicamentos, sob alegação de que não está previsto pelo rol da ANS e é de uso domiciliar – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pelo requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura

 

O que diz a ANS sobre a cobertura do medicamento afatinibe?

A ANS determina que o medicamento afatinibe possui cobertura obrigatória quando indicado como tratamento de primeira linha para pacientes adultos com câncer de pulmão não-pequenas células (CPNPC) com histologia de adenocarcinoma, localmente avançado ou metastático, com mutações no receptor do fator de crescimento epidermóide (EGFR), não tratados previamente com inibidores da tirosina quinase do EGFR.

 

Porém, no ano de 2020, a ANS decidiu não incorporar o medicamento quando indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão não-pequenas células (CPNPC), com histologia escamosa, localmente avançado ou  metastático, em progressão após o tratamento com quimioterapia baseada em platina.

 

No entanto, para a Justiça, a ausência do medicamento do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, ou então, o não preenchimento das Diretrizes de Utilização Técnica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não justificam a negativa de cobertura.

 

Da mesma forma, o uso off label (fora do indicado em bula) e o fato de ser um medicamento de uso domiciliar não podem justificar a negativa de cobertura e limitar a escolha do tratamento prescrito.

 

“De uso domiciliar só podem ser excluídos medicamentos muito simples [...] e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial num tratamento clínico. [...] Há inúmeras decisões judiciais garantindo a você o tratamento desse medicamento”, assegura Elton Fernandes.

 

Não deixe de lutar pelo seu direito. O fornecimento de medicamentos registrados pela Anvisa como o afatinibe pela Amil é garantido por Lei. Entre em contato conosco e saiba como proceder para ter acesso ao tratamento!

Quais as formas de contato?

Nossa equipe é especializada em casos de reajuste abusivo no plano de saúde, casos de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, seguros e planos de saúde. Fale com nossos especialistas e tire suas dúvidas relacionadas ao tema.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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