Adalimumabe (Humira®) pela Prevent Senior: veja como obter

Adalimumabe (Humira®) pela Prevent Senior: veja como obter

Mesmo que o plano de saúde Prevent Senior negue a cobertura, a Justiça tem determinado o custeio do adalimumabe Humira® quando o paciente apresenta a prescrição do medicamento.

 

O adalimumabe, princípio ativo do medicamento Humira®, deve ser fornecido pela Prevent Senior (ou por qualquer plano de saúde), embora seja um medicamento de alto custo. Sendo assim, caso a cobertura seja negada, uma ação judicial pode garantir o tratamento do paciente.

 

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. Qual é o preço o adalimumabe e o que sua bula determina?
  2. Por que a Prevent Senior nega a cobertura? O que diz a ANS?
  3. Como as decisões judiciais se posicionam?
  4. O que fazer para obter o adalimumabe pela Prevent Senior?

 

Acompanhe, a seguir, mais detalhes sobre como funciona a obrigatoriedade dos planos de saúde em relação ao fornecimento dessa medicação!

 

Qual é o preço o adalimumabe e o que sua bula determina?

Humira® encontra-se nas dosagens de 20 mg/0,2 ml; 40 mg/0,4 ml; 80 mg/0,8 ml em caixas com 1 ou 2 seringas. Em bula, está indicado para casos de artrite reumatoide ou psoriásica, espondiloartrite axial, doença de Crohn, colite ou retocolite ulcerativa, psoríase, dentre outras enfermidades.

 

O preço do adalimumabe pode chegar até R$ 10.990,00 e o paciente pode não conseguir comprar o remédio de que precisa para o seu tratamento.

 

Por que a Prevent Senior nega a cobertura? O que diz a ANS?

A Prevent Senior pode alegar que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não prevê a cobertura ou que o medicamento foi prescrito fora da bula (off label). A cobertura obrigatória definida pela ANS segue os seguintes critérios (Diretrizes de Utilização):

 

  • para pacientes com psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional (fototerapia e/ou terapias sintéticas sistêmicas), que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

 

  1. Índice da Gravidade da Psoríase por Área - PASI superior a 10;
  2. Acometimento superior a 10% da superfície corporal;
  3. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 10;
  4. Psoríase acometendo extensamente o aparelho ungueal, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10;
  5. Psoríase palmo-plantar, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10;
  6. Psoríase acometendo outras áreas especiais, como genitália, rosto, couro cabeludo e dobras, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10.

 

  • para pacientes adultos com hidradenite supurativa ativa moderada a grave que falharam, apresentaram intolerância ou contraindicação à terapia com antibióticos sistêmicos.

 

  • para paciente adulto com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa quando preenchido pelo menos um critério do grupo I e nenhum dos critérios do grupo II (abaixo).

 

Grupo I:

  1. tratamento com imunossupressor prévio, não corticoide, descontinuado por falta de efetividade, intolerância ou toxicidade;
  2. contraindicação aos imunossupressores não corticoides e não biológicos;
  3. Doença de Behçet com uveíte posterior bilateral ativa com alto risco de cegueira ou associada com doença sistêmica em atividade.

 

Grupo II:

  1. suspeita clínica ou confirmação de infecção intraocular;
  2. contraindicação ou intolerância aos medicamentos especificados;
  3. suspeita ou confirmação de infecção sistêmica em atividade ou com risco de reativação, sem profilaxia adequada, mediante o uso de imunossupressores;
  4. contraindicação, hipersensibilidade ou intolerância a algum dos medicamentos.

 

Porém, se o seu médico indicou o adalimumabe para outro tratamento, ainda sim é possível obter o fornecimento. Quando o segurado apresenta a prescrição de forma detalhada e  fundamentada, os juízes costumam obrigar que o plano de saúde faça o custeio.

 

Como as decisões judiciais se posicionam?

Mesmo que o medicamento não seja previsto pela ANS no caso indicado, desde que seja registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) isso não impede que o adalimumabe deva ser custeado pelo plano de saúde. Veja um exemplo de decisão:

 

Plano de saúde – Ação cominatória – Paciente portador de retrocolite ulcerativa, doença de Crohn, ITU, broncopneumonia de repetição, febres recorrentes de etiologia indeterminada, dentre outras patologias – Solicitação médica para cobertura de tratamento com os medicamentos adalimumabe (humira), glucerna e glucagon – Relatórios médicos fundamentados esclarecendo a necessidade do tratamento – Recusa de cobertura sob o fundamento de que o procedimento não tinha cobertura pela ANS, não sendo o medicamento previsto para o tipo de doença do autor ("off label) – Indicação dos médicos que assistem o paciente, e a quem cabe decidir qual o tratamento médico mais adequado – Plano de saúde que assegura cobertura à doença do autor – Irrelevância de o medicamento não figurar no rol da ANS – Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça – Dano moral não caracterizado – Mero inadimplemento contratual – Ausência de violação a direito da personalidade – Multa pelo descumprimento da antecipação dos efeitos da tutela que deve ser executada na via própria – Recurso da ré parcialmente provido – Recurso do autor desprovido.  

 

O que fazer para obter o adalimumabe pela Prevent Senior?

É importante que você tenha em mãos o relatório do seu médico indicando a medicação e a negativa por escrito do plano de saúde.

 

“Este é seu direito, você pode conseguir isso e, claro, isso pode ser obtido com uma liminar. [...] Uma liminar é uma decisão provisória que pode permitir a você rapidamente obter esse medicamento na Justiça”, explica o advogado especialista em ação contra plano de saúde e liminares, Elton Fernandes.

 

Com um relatório clínico explicando qual a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos já fez e, claro, por que esse medicamento é essencial ao seu tratamento, não raramente em 48 ou 72 horas os juízes costumam determinar o custeio do adalimumabe pela Prevent Senior via liminar.

 

Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro: todos devem fornecer a medicação.

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial e atua em casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo e ações visando a cobertura de medicamentos, exames, procedimento, entre outros.

 

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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