Não raramente os planos de saúde se recusam a custear determinado medicamento apenas pelo fato da droga não ter registro na ANVISA e não estar prevista no rol da ANS.
É exatamente o que os planos de saúde alegam para não fornecerem o medicamento Abraxane. Segundo o advogado Elton Fernandes, tal recusa é ilegal e pode ser revista com rapidez na Justiça.
Entretanto a Justiça tem entendido que havendo prescrição médica, o medicamento deve ser custeado.
Nesse sentido, vale colacionar algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
TUTELA DE URGÊNCIA – Ação de obrigação de fazer – Plano de saúde – Negativa de cobertura – Paciente portador de "adenocarcinoma de pâncreas" – Medicamento importado (ABRAXANE), sem registro na ANVISA - Alegada ausência de previsão do tratamento no rol da ANS - Circunstâncias que não se sobrepõem ao direito à saúde do autor - Indicação médica – Relevante fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final demonstrados – Incidência das Súmulas ns. 95 e 102, do Tribunal de Justiça/SP – Decisão mantida – Agravo nÃO provido.
PLANO DE SAÚDE – Tratamento de câncer – Solicitação de fornecimento do medicamento Abraxane – Recusa - Restrição contratual que não merece prevalecer – Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Ausência de cláusula contratual que exclui a cobertura da doença – Necessidade de utilização da droga no tratamento indicado - Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Inteligência da Súmula 102 deste E. Tribunal – Jurisprudência dominante do STJ - Procedência mantida – Recurso desprovido.
PLANO DE SAÚDE – Tratamento de câncer – Solicitação de realização de análise molecular de DNA e fornecimento do medicamento Abraxane – Recusa - Restrição contratual que não merece prevalecer – Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Ausência de cláusula contratual que exclui a cobertura da doença – Necessidade da realização do exame e de utilização da droga no tratamento indicado - Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Inteligência da Súmula 102 deste E. Tribunal – Dano moral caracterizado – Jurisprudência dominante do STJ - Procedência mantida – Recurso desprovido.
Segundo o renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.
O paciente que estiver com a prescrição médica em mãos e com a negativa do plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.
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