Abatacepte (Orencia) pelo plano de saúde Bradesco: veja como!

Abatacepte (Orencia) pelo plano de saúde Bradesco: veja como!

A Justiça tem confirmado que o plano de saúde Bradesco deve custear abatacepte (Orencia), medicamento que é indicado em bula para o tratamento de pacientes com artrite reumatoide e artrite idiopática juvenil/artrite reumatoide juvenil.

 

O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes destaca que todo medicamento que possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), como é o caso do abatacepte, deve ser custeado pelos planos de saúde.

 

“A ANVISA autorizou o uso do medicamento Abatacepte. Você pode garantir rapidamente direito a este remédio na Justiça com um advogado especialista em ação contra plano de saúde”, informa Elton Fernandes.

 

Sendo assim, negar a cobertura do abatacepte 250 mg é uma prática considerada ilegal e abusiva pela Justiça. Se você possui prescrição médica para utilizar esse remédio, saiba que é possível, na Justiça, reverter a recusa do plano de saúde em custeá-lo.

 

  • A ANS pode impedir ou limitar a cobertura do abatacepte?
  • Como a Justiça se posiciona sobre a negativa do plano de saúde?
  • O que deve ser feito pelo consumidor que teve a medicação negada?

 

Não tenha medo ou receio de lutar pelo seu direito! Continue acompanhando a leitura deste artigo e saiba como uma ação judicial pode determinar que o seu plano de saúde forneça a você a cobertura desse medicamento.

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O que diz a ANS sobre a cobertura do abatacepte pela Bradesco Saúde?

O plano de saúde Bradesco deve custear abatacepte (Orencia) porque o Rol da ANS prevê a cobertura da TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA/SUBCUTÂNEA com esse medicamento desde que sejam preenchidos os critérios descritos a seguir.

 

  • Artrite Reumatoide: pacientes com índice de atividade da doença maior que 10 pelo CDAI (Índice Clínico de Atividade da Doença), maior que 20 pelo SDAI (Índice Simplificado de Atividade da Doença) ou maior que 3,2 pelo DAS 28 (Índice de Atividade da Doença - 28 articulações), refratários ao tratamento convencional por um período mínimo de três meses com pelo menos dois esquemas utilizando drogas modificadoras do curso da doença (DMCDs) de primeira linha, de forma sequencial ou combinada.

  • Artrite idiopática juvenil (AIJ): para os subtipos AIJ oligoarticular estendida, AIJ poliarticular, Artrite Relacionada a Entesite, artrite psoriásica e artrite indiferenciada: a cobertura será obrigatória para pacientes com atividade da doença, refratários ao tratamento convencional por um período mínimo de 3 meses; Para o subtipo AIJ sistêmico: a cobertura será obrigatória para pacientes com atividade da doença, refratários ao tratamento convencional por 7 a 14 dias.

 

Meu caso não preenche às Diretrizes da ANS. A cobertura do medicamento pode ser negada?

O plano de saúde Bradesco deve custear abatacepte (Orencia) porque essa é uma determinação prevista em Lei. No entanto, é muito comum que a solicitação de cobertura feita pelo consumidor seja negada.

 

Uma das razões para que isso aconteça frequentemente está relacionada ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e suas Diretrizes de Utilização Técnica (DUT).

 

“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as Diretrizes de Utilização Técnica da ANS, também sinceramente nem importa se o médico, por exemplo, de sua confiança, recomendou esse medicamento para um tratamento que não está listado na bula do remédio, ou seja, aquilo que nós chamamos de tratamento off label”, esclarece Elton Fernandes.

 

O especialista destaca que é abusivo limitar a cobertura desse tipo de medicamento. Sendo assim, mesmo que não sejam preenchidos os critérios estabelecidos pela ANS é plenamente possível obter a cobertura do abatacepte pelo plano de saúde.

 

A liberação de medicamentos fora do Rol da ANS ou que não preenchem suas Diretrizes de Utilização Técnica é bastante frequente na Justiça. Não se deixe intimidar pela recusa do plano de saúde utilizando como base a Agência Nacional de Saúde.

 

É possível encontrar decisões favoráveis?

Sim, diversas decisões confirmam que o plano de saúde Bradesco deve custear abatacepte (Orencia). Não apenas a Bradesco Saúde, mas todas as demais operadoras de saúde devem garantir ao paciente acesso ao tratamento com a medicação.

 

APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Autor diagnosticado com artrite reumatoide. Prescrição médica para o medicamento (abatacepte) a ser administrado por via intravenosa. Recusa de cobertura baseada em exclusão dos procedimentos do rol da ANS. Sentença que julgou procedente a ação. Insurgência de ambas as partes. Doença não excluída do contrato. Droga prescrita por profissional habilitado e que visa ao tratamento do autor. Recusa abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Hipótese de incidência da Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedentes. Honorários sucumbenciais fixados com base no valor da causa, à luz do artigo 85, §3º, do NCPC. Sentença reformada em parte. Recurso da ré negado e provido em parte o recurso do autor.

 

Note que, mesmo antes da inclusão do procedimento no Rol, a Justiça já determinava que a cobertura do medicamento abatacepte pelo plano de saúde deve ser garantida para todo paciente que apresentar prescrição médica indicando a medicação.

 

Meu plano de saúde se nega a custear o medicamento. O que fazer?

Caso a cobertura seja negada, uma ação judicial pode garantir que o plano de saúde Bradesco deve custear abatacepte (Orencia). Em primeiro lugar, exija que o plano de saúde forneça a você, por escrito, a razão para recusar o fornecimento do remédio.

 

“Para você conseguir acesso ao abatacepte é extremamente importante que o seu médico faça um bom relatório clínico indicando as razões pela qual este medicamento é essencial ao seu caso”, exalta o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra plano de saúde.

 

O relatório médico deve conter informações sobre o seu quadro de saúde, tratamentos que você já tenha realizado e, principalmente, indicar quais os benefícios do abatacepte para o caso e os riscos que a falta do medicamento pode ocasionar.

 

Em casos de urgência é possível ingressar com um pedido de liminar. O objetivo é demonstrar que o paciente precisa o quanto antes do medicamento e fazer com que, ainda no início do processo, o plano de saúde seja obrigado a custear o abatacepte.

 

Saiba mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Lembre-se que a cobertura de medicamentos como o abatacepte, que possui registro e autorização da Anvisa, está prevista na Lei. Sendo assim, caso seu plano de saúde se recuse a fornecê-lo a Justiça poderá garantir a você o seu direito, lute por ele!

Consulte agora um especialista

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua há anos em ações judiciais sobre erro médico ou odontológico, cobertura de medicamentos, exames e procedimentos, reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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