Xolair (Omalizumabe) - Deve ser fornecido pelo plano de saúde, decide Justiça
Em mais um processo do nosso escritório, o advogado Elton Fernandes obteve decisão judicial determinando que o plano de saúde o forneça o medicamento Xolair (Omalizumabe) a paciente portadora de urticária crônica.
Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
Vistos.O documento de folha 10 demonstra ser o autor segurado da ré, tendo o plano a que aderiu abrangência nacional.Verifica-se que a parte autora apresenta moléstia Urticária crônica, sendo indicado o tratamento com o medicamento Xolair- Omalizumabe, dadas as limitações sociais impostas pela doença.Moléstias da natureza daquela que acomete o autor gozam de cobertura contratual, encontrando-se presente a verossimilhança do direito.Ante o exposto, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a liberação de autorização para o tratamento com o medicamento prescrito, no prazo de 48h, arcando com o pagamento integral das despesas médico-hospitalares, inclusive dos materiais necessários, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (um mil reais).Cite-se e intime-se a ré, com urgência, por mandado.Sem prejuízo, cópia da presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela(s) parte(s) autora(s), comprovando o protocolo junto à ré, no prazo de 10 dias.Int.
Vale ressaltar que essa decisão judicial não é única, acompanhe mais uma proferida no mesmo sentido:
Plano de Saúde. Autor que necessita do medicamento Omalizumabe (Xolair). Alegação de que o medicamento é de uso ambulatorial, cuja cobertura está excluída por cláusula contratual. Ausência de prova. Negativa, portanto, que é abusiva. Aplicação das Súmulas 96 e 102 deste TJSP. Dano moral não configurado. Ação que é parcialmente procedente. Recurso do autor improvido, parcialmente provido o do réu.
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.
Portanto, caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento Xolair (Omalizumabe), mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.
Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.
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