Xalcori - mesmo fora do rol da ANS, plano de saúde deve custear remédio
Os planos de saúde têm sido condenados pela Justiça a fornecerem o medicamento Xalcori sempre que houver prescrição médica, pouco importando se a droga consta no rol da ANS ou se há previsão contratual que exclui o seu fornecimento.
É o que afirma o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, responsável por dezenas de processos na área e que habitualmente tem conseguido na Justiça o direito de receber o medicamento.
No presente caso, uma autora portadora de câncer com quadro de metástase, segundo a sua prescrição médica, necessitava do medicamento Xalcori, entretanto o seu plano de saúde se recusou a custear.
Nada restou à paciente a não ser buscar a via judicial para obtenção do medicamento.
Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela - Plano de saúde – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese – Autora diagnosticada com câncer com quadro de metástase – Recusa de cobertura ao tratamento quimioterápico com XALCORI - Abusividade – Necessiddade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade e discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Análise da pertinência do tratamento que deve ser feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pela requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença mantida – Recurso não provido.
"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o medicamento indicado, ainda que tal medicamento não esteja no rol de procedimentos da ANS. O paciente que precisa do medicamento e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal medicamento, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor", explica o advogado Elton Fernandes.
O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.
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