Stelara - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento para psoríase
Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, pacientes portadores de psoríase tem obtido na Justiça o direito a utilização do medicamento Stelara, também conhecido pelo nome estrangeiro Ustequinumabe (ou Ustekinumabe).
O remédio auxilia no tratamento desta doença de pele bastante comum, caracterizada por lesões avermelhadas e descamativas, normalmente em placas e pode avançar para forma crônica, sendo que a utilização da medicação é de fundamental importância, devendo ser prescrita por um médico conhecedor do assunto e capacitado para analisar o caso do paciente.
Em decisão judicial, o convênio médico foi obrigado a fornecer o medicamento Stelara, já que havia a necessidade por parte do paciente e a prescrição médica atestando esta necessidade, sendo que a recusa do plano, como afirma a própria decisão,contraria a própria finalidade do contrato.
Veja decisão acerca da recusa do plano e o entendimento de que DEVE haver o fornecimento do remédio:
Apelação cível. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Sentença de procedência, para obrigar a ré custear/fornecer o medicamento Stelara. Recurso da ré. Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa. Regularidade do pedido médico assistente, que prescreveu tratamento moderno ao autor, que padece de psoríase há 15 anos. Súmula 102 do TJSP. Medicamento que integra tratamento sistêmico indicado ao autor, que depende de aplicação por profissional. Não se trata de medicamento de uso domiciliar. Recusa que contraria a finalidade do contrato e representa afronta ao CDC e à Lei 9.656/98. Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, vencedor na ação. Art. 85, §11 do CPC.
Veja súmula citada e como o tribunal tem se posicionado quanto a isso:
Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Portanto, caso haja a prescrição do médico, solicitando o medicamento, o plano de saúde deve fornecê-lo. O não fornecimento do medicamento pelo plano de saúde é ilegal. Desta forma, caso o seu convênio se recuse a fornecer o medicamento com qualquer que seja a justificativa, procure um de nossos advogados especializados na área do Direito à Saúde.
Nenhuma imposição abusiva do plano de saúde deve prevalecer e mesmo que digam que o contrato não cubra, fale com um advogado, pois nenhum contrato se sobrepõe à lei.
O nosso escritório já ajuizou diversas ações onde o plano de saúde se recusou em fornecer o medicamento. Desta forma possuímos total experiência e capacidade para cuidar de seu caso, de forma que podemos buscar o fornecimento do medicamento imediatamente.
Eventuais dúvidas estamos à disposição no telefone (11) 3251-4099 ou pelo Whatsapp (11)97751-4087, possuímos profissionais aptos a saná-las advogados experientes para ajuizar a sua ação.
Tire suas dúvidas