Justiça concede liminar para aplicar reajuste da ANS ao plano de saúde via Qualicorp

Justiça concede liminar para aplicar reajuste da ANS ao plano de saúde via Qualicorp

Justiça concede liminar para aplicar reajuste da ANS ao plano de saúde via Qualicorp 

Justiça concede liminar para aplicar reajuste ANS ao plano de saúde coletivo por adesão

 

Em mais um processo a Justiça concedeu uma decisão em caráter liminar a um consumidor de plano coletivo por adesão para determinar a aplicação dos índices de reajuste da ANS para o contrato, mesmo quando elaborado via empresas administradoras de benefícios como a Qualicorp.

 

Liminar é uma decisão de caráter provisório que pode garantir o direito do cidadão logo no início do processo, como explica o advogado e professor Elton Fernandes.

 

Via de regra os planos de saúde coletivos por adesão não estão obrigados a cumprir os índices estabelecidos pela ANS, entretanto, estes planos de saúde devem comprovar que realizaram o reajuste de forma razoável, pois, caso contrário, a Justiça tem entendido que deverão seguir os reajustes estabelecidos pela ANS.

 

Como alerta o nosso advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, centenas de casos nos últimos meses, em ações elaboradas por este escritório, conseguiram na Justiça rever o percentual de reajuste aplicado nos planos empresariais e coletivos por adesão.

 

Acompanhe algumas decisões judiciais proferidas nesse sentido:

Continuar Lendo

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência que visava minorar o reajuste anual havido no plano de saúde da autora. Cabimento. Os planos coletivos por adesão não estão obrigados a cumprir os índices estabelecidos pela ANS, no entanto, deverão comprovar a razoabilidade do reajuste perpetrado. Independentemente da legitimidade do percentual de reajuste imposto pela agravada, a ser discutida em sede de cognição exauriente, mostra-se mais prudente, por ora, afastar a incidência do reajuste superior ao permitido pela agência de saúde, sob pena de risco à saúde e vida da agravante. Eventual dano causado à operadora de saúde atingirá a esfera patrimonial, passível de recomposição. Recurso provido

 

PLANO DE SAÚDE. Ação ajuizada contra operadora. Reajuste anual aplicado em contrato coletivo por adesão. Índices superiores aos autorizados pela ANS para os planos individuais. Ausência de demonstração dos critérios utilizados para definir o valor a ser majorado. Reconhecida a abusividade. Limitação ao percentual estabelecido pela agência reguladora. Dever de restituição dos valores pagos a mais pela autora que deve ser contado da data do ajuizamento da demanda. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Segundo Elton Fernandes, também professor de Direito, a ação para anular os reajustes abusivos tem sido cada vez mais comum: "Talvez seja a ação que mais fazemos no escritório. É imensa a quantidade de casos que chegam para que busquemos a nulidade de reajustes abusivos. A Justiça tem respondido bem nestas ações e é possível reduzir substancialmente o reajuste aplicado e não raramente, anular tal reajuste por completo, conforme o caso."

 

Caso o seu plano de saúde coletivo por adesão realize reajuste considerado abusivo, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a aplicação do reajuste previsto pela ANS na Justiça, o que pode ser garantido em até 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Lute sempre pelos seus direitos!

Fale com a gente