Plano de saúde deve custear Rituximabe para tratar síndrome nefrótica
Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Rituximabe, que fora prescrito pelo seu médico para tratamento de síndrome nefrótica.
O seu plano de saúde negara o custeamento, alegando que o mesmo estava sendo indicado para tratamento fora de bula, ou seja, que o tratamento é off-label e não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
plano de saúde – aplicação do Código de Defesa do Consumidor – negativa de fornecimento do medicamento denominado rituximab/mabthera), a paciente diagnosticada com síndrome nefrótica e glomerulonefrite membrano-proliferativa de grave intensidade, já submetida a transplante renal – alegação de que o tratamento com o medicamento requisitado é "off-label"; não há estudos que comprovem sua eficácia e que não consta do rol da ANS – abusividade que deve ser reconhecida, pois negar-se tal cobertura, implicaria na negação da própria finalidade do contrato que é assegurar a continuidade da vida e da saúde, deixando o prestador de serviços de atuar com o cuidado próprio à sua atividade, especialmente em função da natureza a ela correspondente, cautela que tem a ver com a própria dignidade da pessoa humana e o quanto dela resulta, no tocante ao conveniado – sentença mantida – apelo desprovido.
Essa decisão não é única, acompanhe mais uma proferida no mesmo sentido:
SEGURO SAÚDE - Negativa de cobertura para o medicamento Rituximabe, prescrito a fim de combater quadro de síndrome nefrótica - Patologia não indicada na bula - Alegado caráter experimental do tratamento - Argumento, contudo, superado pela Súmula 102 do TJSP - Indicação de uso que compete exclusivamente ao profissional habilitado e capacitado, não se restringindo à bula - Demonstrada a ampla aceitação do tratamento proposto - Não produzidas provas em contrário - Reconhecida a obrigação da ré de fornecer o medicamento necessário ao controle da patologia do autor - Ação procedente - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
A advogada Juliana Emiko, sócia deste escritório de advocacia, ressalta que a decisão de qual medicamento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao médico que o acompanha, essa decisão nunca caberá ao seu plano de saúde.
Como já dito em outros artigos deste site, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo.
Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que:
"A própria Anvisa, em parecer que nosso escritório possui, reconhece o direito de uso medicamentos off label, compreendendo que, muitas vezes, embora não haja indicação em bula, a comunidade médica e científica sabe que seu uso é eficaz em alguns outros tipos de tratamento. O fato de ser um uso não reconhecido em bula não tira do paciente o direito ao tratamento, mesmo que algo do gênero estiver escrito em contrato, já que a lei sempre irá prevalecer sobre o contrato."
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento Rituximabe, apesar de haver prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.
Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.
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