Plano de saúde não pode recusar cobertura de material cirurgico

Plano de saúde não pode recusar cobertura de material cirurgico

Plano de saúde não pode recusar cobertura de material cirurgico

Justiça determina que plano de saúde custeie todos os materiais para intervenção cirúrgica

 

Com o auxílio deste escritório de advocacia, mais uma paciente conseguiu na Justiça o custeio por parte do plano de saúde de todos os materiais necessários para a intervenção cirúrgica.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, responsável pelo processo, a indicação dos materiais necessários ao procedimento pertence ao médico, não podendo o plano de saúde limitar ou deixar de custear o que ele recomendou.

 

Acompanhe a decisão que obrigou o fornecimento dos procedimentos necessários a garantir que a cirurgia seja feita de maneira bem sucedida:

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Manter contrato de plano de saúde com a requerida; ter a mesma negado o custeio materiais necessários para a realização de intervenção cirúrgica de urgência; serem referidos materiais necessários para a realização da cirurgia; ser ilegítima a negativa da cobertura. Pleiteou a procedência. Juntou documentos. Citada, a ré contestou (fls. 69 e ss.), sustentando em síntese: não ter sido comprovada a efetiva necessidade dos materiais indicados; ser possível a substituição por outros materiais, os quais são fornecidos pela ré; haver excesso de materiais; não serem todos os materiais imprescindíveis para a intervenção cirúrgica. Pleiteou a improcedência. Juntou documentos.

Ademais, o que está em discussão é o debate sobre a validade e eficácia de cláusulas restritivas, ou de exclusão, constantes de contratos de seguro-saúde, planos de saúde, ou semelhantes e assemelhados, prestados por empresas de medicina de grupo, por empresas de seguro ou por entidades ou associações classistas ou civis, tendo como centro da discussão a existência, em todos os casos, de contrato de adesão.  (...)

 

Assim sendo sua não cobertura impediria o atendimento adequado e eficaz ao paciente, o que constitui mais um motivo para se afastar a restrição. Consequentemente, a ré deverá arcar com o custo dos materiais requeridos pelo profissional, não se podendo falar em excesso ou em utilização de materiais alternativos, pois descabe à requerida indicar os materiais que julga mais adequados ao caso clínico em discussão. (...)

Isto posto, julgo procedente a presente ação para impor a ré a obrigação de arcar com os valores referentes aos materiais indicados na inicial. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP).

 

O advogado especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, afirma que o consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas processaram o plano de saúde e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida.

 

Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear materiais cirúrgicos prescritos pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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