Plano de saúde é condenado a fornecer Mabthera para Linfoma não Hodgkin

Plano de saúde é condenado a fornecer Mabthera para Linfoma não Hodgkin

 Plano de saúde é condenado a fornecer Mabthera para Linfoma não Hodgkin

Plano de saúde é condenado a fornecer Mabthera para Linfoma não Hodgkin

 

A Justiça tem condenado os planos de saúde a custearem o medicamento Mabthera sempre que houver prescrição médica, independentemente da doença do paciente constar ou não na bula do medicamento, como afirma o nosso advogado Elton Fernandes.

 

Nesse sentido, um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Mabthera, que fora prescrito pelo seu médico para tratar a doença Linfoma não Hodgkin.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

Continuar Lendo

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER - Cobertura de tratamento - "Linfoma não Hodgkin", espécie de câncer gastrointestinal - Medicamentos "Mabthera" e "Clorambucil" - Procedência - Insurgência da ré - Cerceamento de defesa - Descabimento - Ofícios da ANVISA e da ANS que demonstram que os medicamentos são adequados ao tratamento da autora, devendo ser cobertos – Preliminar afastada - Prevendo o contrato tratamento para determinada doença, não cabe ao plano de saúde definir o tipo de procedimento a ser seguido, sendo essa prerrogativa do médico - A autora fez prova de que tentou outros tratamentos clínicos sem sucesso, tendo de recorrer ao indicado por sua médica – Pedido avalizado pela ANVISA e pela ANS - RECURSO NÃO PROVIDO

 

Advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, lembra que quando a doença é coberta pelo contrato, a escolha pelo método de tratamento, incluindo quais medicamentos serão prescritos, cabe exclusivamente ao médico e ao paciente. O plano de saúde não pode determinar se um remédio é ou não coberto pelo contrato quando a doença que se visa tratar está coberta pelo plano de saúde. 

 

Acompanhe mais uma decisão proferida no mesmo sentido:

 

Agravo de Instrumento – Ação de obrigação de fazer – Cumprimento de Sentença – Fornecimento de medicamento (Mabthera), no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 - Patamar das astreintes que se mostra excessivo – Aplicação do art. 537, §1º, do NCPC - Redução da multa diária para R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00, pois tal valor cumpre perfeitamente a função de sanção pelo atraso do cumprimento da determinação judicial, sem que cause enriquecimento ilícito à parte contrária - Decisão parcialmente reformada – Recurso provido.

 

Os pacientes nunca devem aceitar negativas infundadas dos seus planos de saúde, devem sempre lutar pelos seus direitos!

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado medicamento, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente